| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1991 |
| Date | 1991-06-18 |
| Ementa | REAJUSTE DE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES. |
| native_id | 1996 |
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CAMA~l '.'J~'r.,PIIL DE DO'vllNG~:-o; MARfiNS Protocolado sOIl 0.·,..'.3,0.6 ....._ Em._._ Ja .J._º .•~ _.j 19~.J.., _ _ ._ •••••• ~J. __ ••••••• _ Enc.9ragadO' CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS 'MARTINS o Presidente da Câmara MUnicipal de Domingos Martins, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Plenárioaprovou e eu na qualidade de seu Presidente,PROMOLGO a seguinte: Art. 12 - Fica assegurado aos Vereadores da Câmara Municipal de Domingos Martins, a percepção de reajustamento de seus subsídios, da mesma forma a que foi concedido aos Servidores Públicos Municipais, a partir de 12/06/91. Parágrafo único - O reajustamento de que trata o presente artigo, está acobertado pela Resolução N2 01, de 19 de abril de 1989. Art. 22 - As despesas decorrentes da presente Resolução, cor rerao a conta do orçamento vigente e suplementadas se necessário. Art. 32 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua public~ çao, revogadas as disposições em contrário.