| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1469 / 1999 |
| Date | 1999-03-03 |
| Ementa | INSTITUI O SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS. (OBS - ALTERADA PELA LEI Nº 1.479/99)(OBS - REVOGA A LEI 1.371/95) |
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: ? Bem. ânion-_ .? «& o Esp. Suma %ªooª “e“? cªunçª u-III'QIFDL DE Estado do Espirito Santo m ", . "F"“ :S LEI MUNIClPAL Nº!]469l99 : .gl-Í ' . Eur-ª _jju'io INSTITUI o sem DE INSPEÇÃO MUNICÍFAfoE—oommoos MARTINS. O Prefeito Municipal de Domingos Martins. Estado do Espirito Santo, faz saber que a Cámara Municipal aprovou e ete sanciona a seguinte Lei: Art. 1' - Fica instiuJído o selo de Inspeção Mmioipal, oonfon'ne modelo constante do Anexo 1, que fica fazendo parte integrante desta Lei, com a finalidade de ser aplicado nas embalagens dos produtos artesanais, produzidos e comercializados no Município de Domingos Martins e sujeitos à inspeção de vigilância sanitária municipal. Nt. .? - O seio de inspeção mnici'pal, terá as seguintes oaracterísiioas: ! - Circunferência, com a borda nas cores oflciais do Município de Domingos Martins: azul, amarela e vermelha; II - Conterá no interior da ciramferéncia os seguintes dizeres: &] na parte superior, em destaque: Domingos Medina; b) na parte oentrai: reprodução do portal da cidade de Domingos Manias, localizado na Rodovia João Ricardo Sohoning, com mtivos verdes. representando & exuberância da vegetação e da meia atlan1ioa, que circunda aquele monumento; :] na parte inferior, os dizerem Este produto anesanal está cadastrado na Vlgiimcia Sanitária Wnicipel. :|) Todo o Marior do oirwlo terá a cor amarela em "degradê" com maior intensidade na pode superior. diminuindo sensivelmente até a parte inferior do círwlo. ill - O modelo do anexo I, poderá ser ampliado ou reduzido, adequando-o eo produto ou embalagem a ser apiicado, mantidas obrigatoriamente, as proporções e as caracteristicas do modelo origina. Art. 3" - Os produtores e comerciantes de produtos artesanais, amami—se ao Cadastro de inspeção Municipal. através do serviço de Vigiiànoia Sanitária, instituído pela Lei Municipal nº 145538 de 10311198. Nt. 4ª — O Município de Domingos Martins, disponibilizará o "lay out" do seio de inspeção, para os produtores e comercianlea cadastrados no serviço de impeçào municipal, ficando autorizado a custear a sua impreasào. para distribuição ”. Rua Bernardino Monteiro, n' 22 » Canin: - Domingos Martins - Espidto Santo Cm. 29260-000 - Fonarl'0271'288-13M J'PABXI - FAXKO271268-1239 LEI MUNICIPAL N' 002399 Estado do Espirito Santo gramas, no período de implantação do serviço de inspeção municipal, que se encerrará em 31 de dezembro 691999. M.5'-Aparlirde1ºdejaneiro doanodezoºº, oscustos come impressão do selo de inspeção, serão emanados exclusivamente pelos produtores e comerciantes cadastrados no serviço de Inspeção Municipal. Art. Bº - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do exercício corrente. Art. 7º » Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. especialmente a Lei Municipal nª 137135. Rua Bernardino Monteiro, n' 22 — Centro - Domingos Martins - Espírito Santo Cep. 29260—000 - Fons:(027j268-1344 (PABX) - FAX(027)268—1239 ancia » Sanitária Municipe . acadastrado na Vig . ESÍ Domingos Martins artesanal está .— Vigitància Sanitária Municipal. artesanal está cadastrado “na Vigilância Sanitária Municipal. artesanal está cadastrado Vigilância Sanitária Municipal fºr I "" "'ª'ªlªªn. 22 E!! Suu IÚ'Ã* Estado do Espírito Santa ; ! Anexo % - Lei Municipal Nº 002% —- 41169 5579