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norma nº 1469/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1469 / 1999
Date 1999-03-03
EmentaINSTITUI O SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS. (OBS - ALTERADA PELA LEI Nº 1.479/99)(OBS - REVOGA A LEI 1.371/95)
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cªunçª u-III'QIFDL DE Estado do Espirito Santo m ", . "F"“ :S
LEI MUNIClPAL Nº!]469l99 : .gl-Í ' .
Eur-ª _jju'io
INSTITUI o sem DE INSPEÇÃO MUNICÍFAfoE—oommoos MARTINS.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins. Estado do Espirito Santo, faz
saber que a Cámara Municipal aprovou e ete sanciona a seguinte Lei:
Art. 1' - Fica instiuJído o selo de Inspeção Mmioipal, oonfon'ne modelo
constante do Anexo 1, que fica fazendo parte integrante desta Lei, com a finalidade
de ser aplicado nas embalagens dos produtos artesanais, produzidos e
comercializados no Município de Domingos Martins e sujeitos à inspeção de
vigilância sanitária municipal.
Nt. .? - O seio de inspeção mnici'pal, terá as seguintes oaracterísiioas:
! - Circunferência, com a borda nas cores oflciais do Município de Domingos
Martins: azul, amarela e vermelha;
II - Conterá no interior da ciramferéncia os seguintes dizeres:
&] na parte superior, em destaque: Domingos Medina;
b) na parte oentrai: reprodução do portal da cidade de Domingos Manias,
localizado na Rodovia João Ricardo Sohoning, com mtivos verdes. representando
& exuberância da vegetação e da meia atlan1ioa, que circunda aquele monumento;
:] na parte inferior, os dizerem Este produto anesanal está cadastrado na
Vlgiimcia Sanitária Wnicipel.
:|) Todo o Marior do oirwlo terá a cor amarela em "degradê" com maior
intensidade na pode superior. diminuindo sensivelmente até a parte inferior do
círwlo.
ill - O modelo do anexo I, poderá ser ampliado ou reduzido, adequando-o eo
produto ou embalagem a ser apiicado, mantidas obrigatoriamente, as proporções e
as caracteristicas do modelo origina.
Art. 3" - Os produtores e comerciantes de produtos artesanais, amami—se
ao Cadastro de inspeção Municipal. através do serviço de Vigiiànoia Sanitária,
instituído pela Lei Municipal nº 145538 de 10311198.
Nt. 4ª — O Município de Domingos Martins, disponibilizará o "lay out" do seio
de inspeção, para os produtores e comercianlea cadastrados no serviço de
impeçào municipal, ficando autorizado a custear a sua impreasào. para distribuição ”.
Rua Bernardino Monteiro, n' 22 » Canin: - Domingos Martins - Espidto Santo Cm. 29260-000 - Fonarl'0271'288-13M J'PABXI - FAXKO271268-1239
LEI MUNICIPAL N' 002399
Estado do Espirito Santo
gramas, no período de implantação do serviço de inspeção municipal, que se
encerrará em 31 de dezembro 691999.
M.5'-Aparlirde1ºdejaneiro doanodezoºº, oscustos come impressão
do selo de inspeção, serão emanados exclusivamente pelos produtores e
comerciantes cadastrados no serviço de Inspeção Municipal.
Art. Bº - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do exercício corrente.
Art. 7º » Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário. especialmente a Lei Municipal nª 137135.
Rua Bernardino Monteiro, n' 22 — Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
Cep. 29260—000 - Fons:(027j268-1344 (PABX) - FAX(027)268—1239
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