| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1992 |
| Date | 1992-06-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTAMENTO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS-ES. |
| native_id | 2014 |
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CAM4Rl\ ~~I'~II(~IPI\L OE 00 ,1!NG':'S MAIHINS ProL,.;llldo sob r..• .. Ljl~.D., . Em J6.. .I.-..o.12 -.I 19.,9.Q••••_ E~!~::~~.!--.---. CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOSMARTINS Dispõe sobre o Reajustamento da Remuneração dos Vereado res da Câmara Municipal de Domingos Martins-ES ••••••••• o Presidente da Câmara Municipal de Domingos Martins, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Plenário apr~ vou e eu PROMULGO a seguinte: Art. 12 - Fica assegurado a partir de 12/06/92, aos Vereadores da Câmara Municipal de Domingos Martins, a percepção de reajustamento de seus subsí dios, nos mesmos índices a que foi concedido aos Servidores Públicos do Municípiode Domingos Martins, de conformidade com a Lei Municipal n2 1.216, de 04 de maio - de 1992, combinada com o Decreto Municipal n2 2.147, de 10 de junho de 1992. Parágrafo único - O reajustamento de que trata o presente arti go, está devidamente amparado pela Resolução n2 01, de 19 de abril de 1989. "- Art. 22 - Fica assegurado aos Vereadores da Câmara Municipal de Domingos Martins, o reajustamento de seus subsídios, sempre que for concedido rea juste de salários aos Servidores da Prefeitura Municipal de Domingos Martins, in clusive nos mesmos índices. Art. 32 - As despesas decorrentes da execução da presente Resolu çao, correrao à conta dos recursos consignados no orçamento próprio vigente e, su plementados se necessário. Art. 42 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 52 Revogam-se as disposições em contrário.