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norma nº 8/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 1992
Date 1992-06-15
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTAMENTO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS-ES.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOSMARTINS
Dispõe sobre o Reajustamento da Remuneração dos Vereado
res da Câmara Municipal de Domingos Martins-ES •••••••••
o Presidente da Câmara Municipal de Domingos Martins, do Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Plenário apr~
vou e eu PROMULGO a seguinte:
Art. 12 - Fica assegurado a partir de 12/06/92, aos Vereadores da
Câmara Municipal de Domingos Martins, a percepção de reajustamento de seus subsí
dios, nos mesmos índices a que foi concedido aos Servidores Públicos do Município￾de Domingos Martins, de conformidade com a Lei Municipal n2 1.216, de 04 de maio -
de 1992, combinada com o Decreto Municipal n2 2.147, de 10 de junho de 1992.
Parágrafo único - O reajustamento de que trata o presente arti
go, está devidamente amparado pela Resolução n2 01, de 19 de abril de 1989.
"-
Art. 22 - Fica assegurado aos Vereadores da Câmara Municipal de
Domingos Martins, o reajustamento de seus subsídios, sempre que for concedido rea
juste de salários aos Servidores da Prefeitura Municipal de Domingos Martins, in
clusive nos mesmos índices.
Art. 32 - As despesas decorrentes da execução da presente Resolu
çao, correrao à conta dos recursos consignados no orçamento próprio vigente e, su
plementados se necessário.
Art. 42 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 52 Revogam-se as disposições em contrário.

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