| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1992 |
| Date | 1992-09-18 |
| Ementa | CONCEDE ABONO AO PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS-ES. |
| native_id | 2015 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOSMARTINS o Presidente da Câmara Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Plenárioaprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. lQ Fica concedido aos Servidores lotados nos Quadros da Câmara Municipal de Domingos Martins, Abono de Cr$ 120.906,65(cento e vinte - mil, novecentos e seis cruzeiros e sessenta e cinco centavos). Parágrafo único A medida na forma da concessão do abono mencionado no presente artigo, decorre da necessidade de se adotar o mesmo procedimento do Poder Executivo Municipal, em face da Lei N2 1.242/92. Art. 2Q - Esta Resolução entra em vigor na data de s~a public~ ção, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de setembro de 1992. Art. 3Q - Revogam-se as disposições em contrário. PED UL HOPPE PRESIDENTE Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Domingos Martins, em: 18 de setembro de 1992, no Livro N2 01 de registro de Resoluções, Folhas 47 Versoe Publicada na Câmara Municipal de Domingos Martins, em: 18 de setembro de ~~~H~ . o Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo,no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: r~ }},io..rt. 10 - Fica concedido a todo o pessoal ativo e ir.Lativo, vinculado ao serviço público municipal de Domingos Martins, um abono salarial, no valor de Cr$ 120.906,65 (Cento e vinte mil, novecentos e seis cruzeiros e sessenta e cinco centavos). Art. 2Q O abono salarial de que trata o arte 1Q desta Lei, v~.gorará até que a atualização das tabelas de padrões salariais, letras "Ali a "F", integrantes da Norma 7, relacionadas no ':'.rt.7Q da Lei '~unicipal nO 1.070, de 29 de dezembro de 1989, pe:a regra da Lei Municipal nO 1.216, de 04 de maio de 1992, atingir o valor do salário fixado pelo Governo Federal, no montante de Cr$ 522.186,94 (Quinhentos e vinte dois mil, cento e oitenta e seis cruzeiros e noventa e quatro cerA~avos), em vigor a partir de 10 de setembro de 1992. Art. 3Q - O abono salarial nao será computado e nem compensado para os efeitos da Lei Municipal nQ 1.216, de 04 de m~io de 1992. Art. 4Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 10 de setembro de 1992, revogadas as disposições em contrário.