| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1992 |
| Date | 1992-10-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1º DE JANEIRO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2019 |
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C MARA N1UPlICIPIIL DE
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CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOSMARTINS
Dispõe sobre a fixação de remuneraçao dos Vereado
res para a Legislatura que se inicia em 12 de
janeiro de 199~ e dá outras providências ••••••••••
o Presidente da Câmara Municipal de Domingos Martins, Estado do
Espírito Santo, faz saber que os Vereadores aprovaram e eu Promulgo a segui~
te Resolução:
Art. 12 - A remuneração dos Vereadores, para viger na Legisl~
tura que se inicia em 12 de janeiro de 1993, é fixada em Cr$ 11.071.111,00
(onze milhões, setenta e um mil, cento e onze cruzeiros), na seguinte con
formidade:
to e onze mil e cento e onze cruzeiros);
11 - a parte variável será de Cr$ 8.000.000,00(oito milhõesde cruzeiros), compondo-se de 02(duas) parcelas no valor de Cr$ 4.000.000,00-
(quatro milhões de cruzeiros), correspondendo a igual número de sessões ordi
nárias, cuja realização é prevista regimentalmente.
§ 12 - Cada uma das parcelas que compõem a parte variável do
subsídio sera devida ao Vereador por sessão ordinária a que efetivamente com
parecer, tomando parte nas votações.
§ 22 Não prejudicarão o pagamento das parcelas da parte va
riável da remuneraçao a ausência de matéria a ser votada, a não realização da
sessao por falta de quorum, relativamente aos Vereadores presentes, e o reces
so parlamentar.
Art. 22 - Por sessão extraordinária, até o máximo de 04(quatro)
por mes, os Vereadores receberão 6%(seis por cento)do valor correspondente a
uma das parcelas de que trata o inciso 11, do art. 12.
Parágrafo único - Em nenhuma hipótese sera remunerada mais -
de uma sessao por dia, qualquer que seja sua natureza.
Art. 32 A remuneração de que trata esta Resolução sera atua
lizada na mesma epoca e proporção da remuneração do Prefeito, respeitados os
limites de 75%(setenta e cinco por cento) da remuneração em espécie percebida
pelos Deputadas Estaduais e de 5%(cinco por cento) da receita municipal.
Art. 42 - Para os efeitos desta Resolução entende-se como recei
CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS 'MARTINS
ta-m..micipalo somatório de todos os ingressos financeiros nos cofres do Municí
pio, exceto:
I - a receita de contribuições de servidores destinadas a
constituição de fundos ou reservas para o custeio de programas de previdência e
assistência social, mantidos pelo Município e destinados a seus servidores;
11 - operações de crédito;
111 - receita de alienação de bens móveis ou imóveis;
IV - transferências oriundas da União ou do Estado através
de convênio ou não para a realização de obras ou manutenção de serviços típicos
das atividades daquelas esferas de Governo.
Art. 52 - Ao Presidente da Câmara será paga mensalmente, desde
que efetivamente em exercício, verba de representação equivalente a 30%(trintapor cento)da queforestabelecidapara o Prefeito Municipal, a qual não estará suje!
ta à prestação de contas.
Art. 62 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua public~
çao, produzindo efeitos a partir de janeiro de 1993.
Art. 72 - Ficam revogadas as disposições em contrário.