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norma nº 4/1998

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 1998
Date 1998-10-30
EmentaALTERA O REGIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS.
native_id2077

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Estado do Espírito Santo
Tv. Augusto Schwambach, 93 - Domingos Martins - ES
CEP29260-000 - Telefone (027) 268-1123
Faço saber que a Câmara Municipal de Domingos Martins aprovou e eu, na qualidade
de seu Presidente, PROMULGO a seguinte:
Art. lº - Acrescenta-se ao TItulo V, Capítulo I do Regimento Interno, os disposi
tivos abaixo transcritos, reenumerando-se os demais.
"Art. 158. A Câmara Municipal poderá realizar sessões ordinárias Itinerantes,
nas Sedes dos Distritos do Município, com a finalidade de dar conhecimento às Co
munidades sobre o desenvolvimento das atividades legislativas.
Parágrafo único O recinto destinado a realização das sessões referidas no pre￾sente artigo deverá oferecer condições necessárias ao funcionamento das mesmas".
"Art. 159. As sessões ordinárias Itinerantes serao realizadas semestralmente
com a convocação em Plenário pelo Presidente da Câmara, aos Vereadores".
"Art. 160. O Presidente da Câmara dará conhecimento de ofício à Comunidade, com
antecedência mínima de 15(quinze) dias, quanto a data e horário da realização da
Art. 2º - Fica revogado o parágrafo único do art. 157 do Regimento Interno.
"Art. 161. Aplica-se às sessões Ordinárias Itinerantes no que couber, as disposi
ções atinentes as sessões ordinárias contidas no Regimento Interno".
"Art. 162. Após a promulgação desta Resolução a Secretaria da Câmara distribuirá
cópia da mesma para ser afixada em locais públicos nos Distritos".
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário".

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