| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1998 |
| Date | 1998-10-30 |
| Ementa | ALTERA O REGIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS. |
| native_id | 2077 |
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(5~~tk0~~ Estado do Espírito Santo Tv. Augusto Schwambach, 93 - Domingos Martins - ES CEP29260-000 - Telefone (027) 268-1123 Faço saber que a Câmara Municipal de Domingos Martins aprovou e eu, na qualidade de seu Presidente, PROMULGO a seguinte: Art. lº - Acrescenta-se ao TItulo V, Capítulo I do Regimento Interno, os disposi tivos abaixo transcritos, reenumerando-se os demais. "Art. 158. A Câmara Municipal poderá realizar sessões ordinárias Itinerantes, nas Sedes dos Distritos do Município, com a finalidade de dar conhecimento às Co munidades sobre o desenvolvimento das atividades legislativas. Parágrafo único O recinto destinado a realização das sessões referidas no presente artigo deverá oferecer condições necessárias ao funcionamento das mesmas". "Art. 159. As sessões ordinárias Itinerantes serao realizadas semestralmente com a convocação em Plenário pelo Presidente da Câmara, aos Vereadores". "Art. 160. O Presidente da Câmara dará conhecimento de ofício à Comunidade, com antecedência mínima de 15(quinze) dias, quanto a data e horário da realização da Art. 2º - Fica revogado o parágrafo único do art. 157 do Regimento Interno. "Art. 161. Aplica-se às sessões Ordinárias Itinerantes no que couber, as disposi ções atinentes as sessões ordinárias contidas no Regimento Interno". "Art. 162. Após a promulgação desta Resolução a Secretaria da Câmara distribuirá cópia da mesma para ser afixada em locais públicos nos Distritos". Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário".