| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1999 |
| Date | 1999-06-14 |
| Ementa | AUTORIZA PARLAMENTO DA DIVIDA DA CÂMARA FRENTE AO INSTITUITO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS. |
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Estado do Espírito Santo
Tv. Augusto Schwambach, 93 - Domingos Martins - ES
CEP29260-000 - Telefone (027) 268-1123
Autoriza Parcelamento da Dívida da Câmara Municipal
Frente ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Domingos Martins aprovou e eu, na qualidade de seu
Presidente PROMULGO a seguinte:
CONSIDERANDO a Notificação emitida pelo (INSS) Instituto Nacional do Seguro Social, à
Câmara Municipal de Domingos Martins, tendo em vista débitos oriundos de contribuições
previdenciárias dos Servidores relativos aos meses de maio e junho de 1994 e Agentes Políticos
(Vereadores) no período de fevereiro a outubro de 1998 devidas à Seguridade Social,
correspondente à parte deste Poder, quando Presidente da Câmara o Vereador Erli Miguel Mayer.
CONSIDERANDO o pedido verbal desta Presidência atual formulado ao INSS, situado em Campo
Grande - Município de Cariacica - ES para parcelamento da dívida;
CONSIDERANDO que aquele INSS, permitiu um parcelamento de 60 (sessenta) meses, a partir do
mês de março de 1999, ensejando os seguintes valores: R$ 1.306,81 (um mil trezentos e seis reais e
oitenta e um centavos), com possibilidade de acréscimo em decorrência de juros;
CONSIDERANDO os pareceres emitidos pela Assessoria de Gabinete, Assessoria Jurídica e
Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Domingos Martins, conforme Processo de folhas
nOs 01 e 02.
CONSIDERANDO que o referido débito passa a ser de responsabilidade do Município, ficando o
Poder Executivo Municipal como gerente de tal obrigação;
Art. 1
0
• Autorizar ao Poder Executivo Municipal à efetuar os descontos sob os recursos destinados
à Câmara Municipal de Domingos Martins, no momento do repasse que lhe é devido, a fim de
honrar com os compromissos frente à Seguridade Social, conforme o aludido parcelamento.
Art. 2
0
• Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos aIo
de março de 1999, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 14 de junho de 1999.
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OTAVIO KUSTER
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