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norma nº 4/1999

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 1999
Date 1999-06-14
EmentaREVOGA INTEGRALMENTE A RESOLUÇÃO Nº 008/95 QUE AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO DE SERVIÇOS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO.
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Estado do Espírito Santo
Tv. Augusto Schwambach, 93 - Domingos Martins - ES
CEP29260-000 - Telefone (027) 268-1123
Revoga Integralmente a Resolução nO 008/95 que
Autoriza a utilização do Plenário da Câmara Municipal
para instalação de serviços do Tribunal Regional do
Trabalho.
Faço saber que a Câmara Municipal de Domingos Martins aprovou e eu, na qualidade de seu
Presidente PROMULGO a seguinte:
Art. único - Fica revogado a partir de 30 de abril de 1999, os termos da Resolução nO008/95, de
10 de outubro de 1995, onde autoriza a utilização do Plenário da Câmara Municipal de Domingos
Martins, para funcionamento dos trabalhos da Junta de Conciliação e Julgamento do Trabalho,
dirigida pelo Tribunal Regional do Trabalho.
Parágrafo único - A revogação trazida no presente artigo, é devido a transferência das
instalações da referida Junta, para outra localidade, conforme termos expressos no Oficio JCJ/ AC
N° 139/99, firmado pelo Juiz Presidente da Junta, Or. Paulo Eduardo Politano de Santana e
protocolizado na Secretaria desta Câmara sob o nO277.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 14 dejunho de 1999.
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PRESIDENTE

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