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norma nº 6/1999

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 1999
Date 1999-08-16
EmentaNOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO-CPI.
native_id2085

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texto integral #

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Estado do Espírito Santo
Tv. Augusto Schwambach, 93 - Domingos Martins - ES
CEP29260-000 - Telefone (027) 268-1123
o Presidente da Câmara Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais. e;
CONSIDERANDO os termos do Requerimento nO 003/99, datado de 31 de maio de 1999,
reapresentado eelo Requerimento nO005/99, ~do de 10 de agosto de 1999, os quais tratam de criar
uma COMISSAO PARLAMENTAR DE INQUERITO-CPI, a fim de apurar possíveis irregularidades
no âmbito da Administração do Poder Executivo Municipal, ambos de autoria dos Vereadores:
RICAROO SALEME; ERLI MIGUEL MAYER; DAVID HEHR; DARCY RAASCH e MARIA
ANGÉLICA LAVAGNOLI BARCELOS;
CONSIDERANDO a solicitação desta Presidência, aos Líderes Partidários, para indicação dos
membros que comporão a CPI, contida no OF. SCMDM N° 141/99, de 13/08/99;
CONSIDERANDO o OF. N° 001199,datado de 13/08/99, assinado pelos Líderes Partidários, no qual
indicam os Vereadores: RICAROO SALEME, ADRIANO JACOB HENRIQUE SCHNEIDER e ERLI
MIGUEL MAYER para integrarem a Comissão Parlamentar de Inquérito;
CONSIDERANDO a Ata lavrada em 13/08/99, onde é feita a escolha do Presidente o Vereador ERLI
MIGUEL MAYER; Relator o Vereador - RICAROO SALEME e Secretário o Vereador ADRIANO
JACOB HENRIQUE SCHNEIDER;
RESOLVE:
Art. 1° . Nomear os Vereadores abaixo descritos, para integrar a Comissão Parlamentar de Inquérito￾CPI, que tem como objetivo apurar possíveis irregularidades no âmbito da Administração do Poder
Executivo Municipal.
a) Erli Miguel Mayer - Presidente;
;- b) Ricardo Saleme - Relator;
c) Adriano Jacob Henrique Schneider - Secretário.
Art. r.O Prazo para apuração dos fatos conforme consta no Requerimento criador da CPI será de 90
(noventa) dias.
Parágrafo único. Os fatos considerados determinantes, estão descritos no Requerimento
oriundo da CPI.
Art. 3°. Aplica-se no mais o que couber as disciplinas pertinentes à Lei N° 1.579, de 18 de março de
1952, à Lei Orgânica Municipal e ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Domingos Martins.
Art. 4° . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
~Icipal de Domingos Martins, 16 de agosto de 1999.
~USTER
PRESIDENTE
Publicada no Diário Oficial
em data de 18.08.99, págs.
18 e 19.

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