| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1999 |
| Date | 1999-08-16 |
| Ementa | NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO-CPI. |
| native_id | 2085 |
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6~~ckÇ/j~~ Estado do Espírito Santo Tv. Augusto Schwambach, 93 - Domingos Martins - ES CEP29260-000 - Telefone (027) 268-1123 o Presidente da Câmara Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. e; CONSIDERANDO os termos do Requerimento nO 003/99, datado de 31 de maio de 1999, reapresentado eelo Requerimento nO005/99, ~do de 10 de agosto de 1999, os quais tratam de criar uma COMISSAO PARLAMENTAR DE INQUERITO-CPI, a fim de apurar possíveis irregularidades no âmbito da Administração do Poder Executivo Municipal, ambos de autoria dos Vereadores: RICAROO SALEME; ERLI MIGUEL MAYER; DAVID HEHR; DARCY RAASCH e MARIA ANGÉLICA LAVAGNOLI BARCELOS; CONSIDERANDO a solicitação desta Presidência, aos Líderes Partidários, para indicação dos membros que comporão a CPI, contida no OF. SCMDM N° 141/99, de 13/08/99; CONSIDERANDO o OF. N° 001199,datado de 13/08/99, assinado pelos Líderes Partidários, no qual indicam os Vereadores: RICAROO SALEME, ADRIANO JACOB HENRIQUE SCHNEIDER e ERLI MIGUEL MAYER para integrarem a Comissão Parlamentar de Inquérito; CONSIDERANDO a Ata lavrada em 13/08/99, onde é feita a escolha do Presidente o Vereador ERLI MIGUEL MAYER; Relator o Vereador - RICAROO SALEME e Secretário o Vereador ADRIANO JACOB HENRIQUE SCHNEIDER; RESOLVE: Art. 1° . Nomear os Vereadores abaixo descritos, para integrar a Comissão Parlamentar de InquéritoCPI, que tem como objetivo apurar possíveis irregularidades no âmbito da Administração do Poder Executivo Municipal. a) Erli Miguel Mayer - Presidente; ;- b) Ricardo Saleme - Relator; c) Adriano Jacob Henrique Schneider - Secretário. Art. r.O Prazo para apuração dos fatos conforme consta no Requerimento criador da CPI será de 90 (noventa) dias. Parágrafo único. Os fatos considerados determinantes, estão descritos no Requerimento oriundo da CPI. Art. 3°. Aplica-se no mais o que couber as disciplinas pertinentes à Lei N° 1.579, de 18 de março de 1952, à Lei Orgânica Municipal e ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Domingos Martins. Art. 4° . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. ~Icipal de Domingos Martins, 16 de agosto de 1999. ~USTER PRESIDENTE Publicada no Diário Oficial em data de 18.08.99, págs. 18 e 19.