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norma nº 1480/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1480 / 1999
Date 1999-06-28
EmentaAUTORIZA A APROVAÇÃO DE LOTEAMENTOS OU DESMEMBRAMENTOS DE TERRENOS COM ÁREA INFERIOR A 300,00M².
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Estado do Espírito Santo
LEI MUNICIPAL N." maniªs
AUTORIZA A APROVAÇÃO DE LOTEAMENTOS OU DESHEMBRAMENTOS DE
TERRENOS COM ÁREA INFERIOR A 300,0ilmª.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipat autorizado aaprovar projetos e
loteamentos ou desmembramentos de terrenos com dimensões e especificações
diversas daquelas estabelecidas nos artigos Bª e 9ª de Lei Municípai n."“ 316179.
5 1ª - A pressente autorização objetiva a regularização de loteamentos e
desmembramentos comprovadamente existentes e que não atendam as exigências da
Lei Municipal n º 816179.
ª 2ª— A parte interessada deverá requerer a regularização do loteamento
ou desmembramento. como definidos na Lei Municipal n. " 816379 justificando o não
atendimento às especificações constantes do mesmo diploma legal.
5-3º Apreciado o pedido pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos (SECOBU) e pela Secretaria Municipal de Finanças (SECFIN) será
encaminhado ao Prefeito Municipai para decisão final
Art. zº - Esta Lei vigorará por 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua publicação.
Art. 3“ - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre—se. Publique—se & Cumpra-se.
Domingos Martins - ES, 28 de junho de 1999.
Rua Bemardino Monteiro. 22 — Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (0271268-1344 fPABX'i - Fax: (0271 2658-1239

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