| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1480 / 1999 |
| Date | 1999-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA A APROVAÇÃO DE LOTEAMENTOS OU DESMEMBRAMENTOS DE TERRENOS COM ÁREA INFERIOR A 300,00M². |
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fªiª—u. Aªªª“ “ºab“ fªfª "“ "'? RJ.-u ' ºªk Í :"! liar-r !.iªritrfm ?? ? 5.5. 9% ª,! Estado do Espírito Santo LEI MUNICIPAL N." maniªs AUTORIZA A APROVAÇÃO DE LOTEAMENTOS OU DESHEMBRAMENTOS DE TERRENOS COM ÁREA INFERIOR A 300,0ilmª. O Prefeito Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipat autorizado aaprovar projetos e loteamentos ou desmembramentos de terrenos com dimensões e especificações diversas daquelas estabelecidas nos artigos Bª e 9ª de Lei Municípai n."“ 316179. 5 1ª - A pressente autorização objetiva a regularização de loteamentos e desmembramentos comprovadamente existentes e que não atendam as exigências da Lei Municipal n º 816179. ª 2ª— A parte interessada deverá requerer a regularização do loteamento ou desmembramento. como definidos na Lei Municipal n. " 816379 justificando o não atendimento às especificações constantes do mesmo diploma legal. 5-3º Apreciado o pedido pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos (SECOBU) e pela Secretaria Municipal de Finanças (SECFIN) será encaminhado ao Prefeito Municipai para decisão final Art. zº - Esta Lei vigorará por 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 3“ - Revogam-se as disposições em contrário. Registre—se. Publique—se & Cumpra-se. Domingos Martins - ES, 28 de junho de 1999. Rua Bemardino Monteiro. 22 — Centro - Domingos Martins - Espírito Santo CEP 29260-000 — Fone: (0271268-1344 fPABX'i - Fax: (0271 2658-1239