| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1481 / 1999 |
| Date | 1999-07-07 |
| Ementa | FIXA DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2000. |
| native_id | 212 |
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Estado do Espírito Santo Bananª """'C"-'L Pt UCsz'li'f '_ '; sua. ruª, PIU-......iu'l. wl !. 353 Em iq I....e.=!. Ala—ªfim LEI MUNICIPAL N.“ “81,99 . Lkâhãr -..-_ , E " r. v , ...º-II;" FIXA DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO os PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA 0 sxsncícro os 2000 O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que e Câmara Municipe! aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1ª - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2000 abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos e entidades dileto e indireta e a esecução obedeoerà as diretrizes aqui estabelecidas. Art. 2" — A eieboreçâo da proposta orçamentária para o exercício de 2000 - obedecerá es seguirmos diretrizes gerais, sem prejuízo dos nomes financeiros estabelecidas pela legisieção federal. 5 1ª - O montante das despesas não poderá ser superior eo das receitas. 5 2ª - As unidades orçamentárias projetarào as suas despesas correntes até o limite fixado para o exercício em wrso, e preço de agosto de 1999. oonsiderendo—se & tender-Ida do presente exercício e os efeitos de modiroaçoes na Iegisiaçào tributária. 5 3ª - Os projetos em fase de exewção terão prioridade sobre os novos projetos, não podendo ser paralisados sem autorização iegislaiiva. & 4ª - O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão. 5 5ª - A aplicação de recursos no desenvolvimento do ensino está sujeita às normas estabelecidas pela Emenda Constitucional n.“' 14 de 12 desetembro de 1998 que modilica os artigos 34, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e dá nova redação ao artigo 60 do ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 5 aº - Constará da proposta orçen'Ientárie o produto das operações de crédito autorizadas pelo Poder Legislativo oem destinação espeoítice e vinculadas ao projeto. Arm"J » O Poder Executivo, tendo em vista e capacidade inanoeire do município e o Plano Pkrrianuai, preoederá a seieçâo des pdoddedes dentre as reiacionedes no Anexo !, integrante desta lei, e as amará & preço de agosto de 1999. Parágrafo Único - Poderão ser incluídos programas não eiencedos. desde que financiados com recursos de outras esferas de governo. Art.4º - Os vetores orçammários poderão ser atualizados monetariamente pela vedação do iGPt'vl—FGV entre os meses de meio a dezembro de 1999 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal. LEI I'l'lunlºlpªl n.“ U'IIH'W Estado do Espírito Santo Vc. “ & 0? riª./" Art. 5º- O Poder Executivo poderá firmar Convênios com autres esferas do governo e instituições privadas, para o desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de Agricultura. Educacão e Cultura Saúde e Assistência Social. Comunicações Indústria Comércio e Serviço e Transporte. com ou sem ônus para o Município. Art. 6" As despesas com pessoal das Administrações Direta e Indireta ficam limttades a se % (sessenta por cento das receitas correntes atendendo ao disposto na Lei Complementar N. º 82 de 27/0395), Art. 1“. inciso III e parágrafos 5 1ª - Entende—se como receitas correntes para efeitos de limite deste artigo, o somatório das receitas da Administração Direta e das receitas da Administração Indireta. proveniente de Autarquias e Fundações Públicas, excluídas as recetlss oriundas de convênios. & 2ª — O limite estabelecido para as despesas com o pessoal ativo e inativo de que trata este artigo. abrange gastos das administrações direta e indireta, nas seguintes despesas: l— Salários; tl — Obrigações Patronais; III — A concessão de. qualquer vantagem ou aumento de remuneração. alem dos índices inflacionárias, a criação ou alteração de qualquer estlutura de carreira, bem como a admissão de pessoal a qualquer títuto pelo órgão ou entidade da Administração Direta, Autárquica e de Fundações só podeer ser feitas se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender as projeções de despesas ate o final do exercício, obedecido o limite fixado no "caput" deste artigo. Art. 7“ — Fica autorizada a concessão de ajuda fmencelra e entidades sem tins lua'ativos, reconhecida de utilidade púbtica, nas áreas de Educação. Cultura e Esportes. Agricultura. Saúde e Assistência Social. 5 1ª - Os pagamentos serao afamados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de aplicação apresentado pela entidade beneficiada. à 2ª - Os prazos para prestação de contas serão nxados pelo Poder Executivo, dependendo do Plano de Apllcaçào. não podendo ultrapassar 30 (trinta) dias de encerramento do exercicio. & 3ª - Fica vedada a concessão de aiucta financeira a entidades que não prestarem contas dos recursos anterionnente recebidos, assim como as que não tiveram suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal Art. aº - O orçamento anual obedecerá & estmtura organizacional aprovada por decreto, compreendendo seus fls-idos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações lnstituldas e mantidas pelo município. Art. eº - As operações de crédito por antecipação de receita contratadas pelo munlcípio serão totalmente liquidadas até o final do exercício. Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins - Espírito Santo CFP mor-tmnnn _ ann' msm one--i nas rpanan _ an- mon one--lose Lei Mum: tªl.“| 01489 *ªíuª* &.“?A ºu. . "O. QZW 0% ªewww ” ,,ZF: Estadod Sa º * ªª-º * &; 5“ . 2“ o Espírito nto ºs, £ / ªnºs: Mãe—ª,: Art.1oº- Estalelenlraemvigornadatadampubncaçào mamas disposiçõesammntàrio Reglsh'e-se, Publique—se & Cumpra-se. Don-Ingas Madina-EB. 07 de julho de 1 == . Rua Bemardlno Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo CEP 29260-000 - Fone: (027)268—1344 (PABX) - Fax: (027) 268—1239 Lei Municipal fl." "1093 w - »" rªíz-ó ”É“; Estado do Espírito Santo k«% ªªª“ ªªª'ºª ,,; /' ANEXO I - ART. 3“ DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS INVESTIMENTOS 01 — Construção e aquisição de prédios para os Poderes Executivo e Legislativo; 02 - Equipamentos e materiais permanentes para o funcionamento dos serviços da municipalidade; 03 — implantação de teletones públicos e agências de correio comunitário; 04 — Construção de casas para rádio transmissores, repetidores da televisão e equipamentos para comunicações; 05 - Construção e implantação de cremes; 06 — Equipamentos para creches; 07 — Construção e restauração de prédios escolares; 08 - Equipamentos para o serviço educacionai; 09 — Melhoria nos Serviços de informática 10 - Construção de quadras para prática de educação física e esportes em escolas do municipio; 11 - Construção de praças esportivas; 12 — Construção de bibliotecas públicas; 13 - Construção de esoolas de música, teatro municipal e aquisição de equipamentos; 14 - Projetos de resgate da wttura no município e promoção do turismo nas diversas formas: 15 - Constmçào de prédios para os serviços de Saúde e Assistência Social; 16 - Equipamentos para os serviços da saúde e assistência social; 17 - Programas de atendimento dos serviços de proteção ao meio ambiente; 18 - Construção de casas populares; 19 — Abertura e pavimentação de ruas e avenidas; 20 - Construção e equipamentos para cemitérios públicos; 21 - Construção de capela mortuária; 22 - Construção de redes de iluminação pública e eletrificação mral; 23 — Construção de praças. parques e jardins; 24 - Construção de matadouros públicos; 25 — Construção de redes de abastecimento e distribuição de água: 26 - Construção de sanitários públioos; 27 — Construção de redes de esgotos sanitário e pluvial; 28 - Drenagem de rios e córregos; 29 - Construção de mercado municipal e parque de exposição; 30 — Construção de horto florestal 31 - Construção de parques florestais; 32 - Construção. ampliação e equipamentos para oticina mecânica; 33 - Construção e reoonstmção de terminais rodoviários; 34 - Reabertura e construção de estradas e pontes; , 35 - Pavimentaao de estradas vicinais; 36 - Construção de abrigos para passageiros; Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espirito Santo 1 CEP 29260—000 - Fone: (027) 268—1344 (PABX) - Fax: (027) 2623—1239 ,," Lºl MUNICIPII n.“ 014483 Estado do Espírito Santo 37 - iluminação de rodovias que dão acesso à cidade e vilas; “ "“"“" 38 — Eciuipamentos para o setor rodovâdo; 39 - EqUipanentos e máquinas agrícolas; 4D - Incentivo à pecuária de gado leiteiro. Domingos Martins-ES. 07 -,-' ' -- . Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo FED OME" mn :ª—A- rna-n "IED 491] [DA DVI l:.-...... “5673 GED «nan