br-locleg corpus explorer

← Domingos Martins (ES)

norma nº 1481/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1481 / 1999
Date 1999-07-07
EmentaFIXA DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2000.
native_id212

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Estado do Espírito Santo Bananª """'C"-'L Pt
UCsz'li'f '_ '; sua. ruª,
PIU-......iu'l. wl !. 353
Em iq I....e.=!. Ala—ªfim
LEI MUNICIPAL N.“ “81,99 . Lkâhãr -..-_ , E " r. v , ...º-II;"
FIXA DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO os PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA 0 sxsncícro os 2000
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber
que e Câmara Municipe! aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1ª - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2000
abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos e entidades dileto e indireta e
a esecução obedeoerà as diretrizes aqui estabelecidas.
Art. 2" — A eieboreçâo da proposta orçamentária para o exercício de 2000 -
obedecerá es seguirmos diretrizes gerais, sem prejuízo dos nomes financeiros
estabelecidas pela legisieção federal.
5 1ª - O montante das despesas não poderá ser superior eo das receitas.
5 2ª - As unidades orçamentárias projetarào as suas despesas correntes até o
limite fixado para o exercício em wrso, e preço de agosto de 1999. oonsiderendo—se &
tender-Ida do presente exercício e os efeitos de modiroaçoes na Iegisiaçào tributária.
5 3ª - Os projetos em fase de exewção terão prioridade sobre os novos projetos,
não podendo ser paralisados sem autorização iegislaiiva.
& 4ª - O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as
ações de expansão.
5 5ª - A aplicação de recursos no desenvolvimento do ensino está sujeita às
normas estabelecidas pela Emenda Constitucional n.“' 14 de 12 desetembro de 1998 que
modilica os artigos 34, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e dá nova redação ao
artigo 60 do ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
5 aº - Constará da proposta orçen'Ientárie o produto das operações de crédito
autorizadas pelo Poder Legislativo oem destinação espeoítice e vinculadas ao projeto.
Arm"J » O Poder Executivo, tendo em vista e capacidade inanoeire do município e
o Plano Pkrrianuai, preoederá a seieçâo des pdoddedes dentre as reiacionedes no Anexo
!, integrante desta lei, e as amará & preço de agosto de 1999.
Parágrafo Único - Poderão ser incluídos programas não eiencedos. desde que
financiados com recursos de outras esferas de governo.
Art.4º - Os vetores orçammários poderão ser atualizados monetariamente pela
vedação do iGPt'vl—FGV entre os meses de meio a dezembro de 1999 ou outro índice que
vier a ser adotado pelo Governo Federal.
LEI I'l'lunlºlpªl n.“ U'IIH'W
Estado do Espírito Santo Vc. “
& 0? riª./"
Art. 5º- O Poder Executivo poderá firmar Convênios com autres esferas do
governo e instituições privadas, para o desenvolvimento de programas prioritários nas
áreas de Agricultura. Educacão e Cultura Saúde e Assistência Social. Comunicações
Indústria Comércio e Serviço e Transporte. com ou sem ônus para o Município.
Art. 6" As despesas com pessoal das Administrações Direta e Indireta ficam
limttades a se % (sessenta por cento das receitas correntes atendendo ao disposto na Lei
Complementar N. º 82 de 27/0395), Art. 1“. inciso III e parágrafos
5 1ª - Entende—se como receitas correntes para efeitos de limite deste artigo, o
somatório das receitas da Administração Direta e das receitas da Administração Indireta.
proveniente de Autarquias e Fundações Públicas, excluídas as recetlss oriundas de
convênios.
& 2ª — O limite estabelecido para as despesas com o pessoal ativo e inativo de que
trata este artigo. abrange gastos das administrações direta e indireta, nas seguintes
despesas:
l— Salários;
tl — Obrigações Patronais;
III — A concessão de. qualquer vantagem ou aumento de remuneração. alem dos
índices inflacionárias, a criação ou alteração de qualquer estlutura de carreira, bem como
a admissão de pessoal a qualquer títuto pelo órgão ou entidade da Administração Direta,
Autárquica e de Fundações só podeer ser feitas se houver prévia dotação orçamentária,
suficiente para atender as projeções de despesas ate o final do exercício, obedecido o
limite fixado no "caput" deste artigo.
Art. 7“ — Fica autorizada a concessão de ajuda fmencelra e entidades sem tins
lua'ativos, reconhecida de utilidade púbtica, nas áreas de Educação. Cultura e Esportes.
Agricultura. Saúde e Assistência Social.
5 1ª - Os pagamentos serao afamados após aprovação pelo Poder Executivo do
Plano de aplicação apresentado pela entidade beneficiada.
à 2ª - Os prazos para prestação de contas serão nxados pelo Poder Executivo,
dependendo do Plano de Apllcaçào. não podendo ultrapassar 30 (trinta) dias de
encerramento do exercicio.
& 3ª - Fica vedada a concessão de aiucta financeira a entidades que não
prestarem contas dos recursos anterionnente recebidos, assim como as que não tiveram
suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal
Art. aº - O orçamento anual obedecerá & estmtura organizacional aprovada por
decreto, compreendendo seus fls-idos, órgãos e entidades da administração direta e
indireta, inclusive fundações lnstituldas e mantidas pelo município.
Art. eº - As operações de crédito por antecipação de receita contratadas pelo
munlcípio serão totalmente liquidadas até o final do exercício.
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins - Espírito Santo CFP mor-tmnnn _ ann' msm one--i nas rpanan _ an- mon one--lose
Lei Mum: tªl.“| 01489
*ªíuª* &.“?A
ºu. . "O. QZW 0% ªewww ” ,,ZF: Estadod Sa º * ªª-º * &; 5“ . 2“ o Espírito nto ºs, £ /
ªnºs: Mãe—ª,:
Art.1oº- Estalelenlraemvigornadatadampubncaçào mamas
disposiçõesammntàrio
Reglsh'e-se, Publique—se & Cumpra-se.
Don-Ingas Madina-EB. 07 de julho de 1 == .
Rua Bemardlno Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (027)268—1344 (PABX) - Fax: (027) 268—1239
Lei Municipal fl." "1093
w - »" rªíz-ó ”É“;
Estado do Espírito Santo k«% ªªª“ ªªª'ºª ,,; /'
ANEXO I - ART. 3“
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS INVESTIMENTOS
01 — Construção e aquisição de prédios para os Poderes Executivo e Legislativo;
02 - Equipamentos e materiais permanentes para o funcionamento dos serviços
da municipalidade;
03 — implantação de teletones públicos e agências de correio comunitário;
04 — Construção de casas para rádio transmissores, repetidores da televisão e
equipamentos para comunicações;
05 - Construção e implantação de cremes;
06 — Equipamentos para creches;
07 — Construção e restauração de prédios escolares;
08 - Equipamentos para o serviço educacionai;
09 — Melhoria nos Serviços de informática
10 - Construção de quadras para prática de educação física e esportes em
escolas do municipio;
11 - Construção de praças esportivas;
12 — Construção de bibliotecas públicas;
13 - Construção de esoolas de música, teatro municipal e aquisição de
equipamentos;
14 - Projetos de resgate da wttura no município e promoção do turismo nas
diversas formas:
15 - Constmçào de prédios para os serviços de Saúde e Assistência Social;
16 - Equipamentos para os serviços da saúde e assistência social;
17 - Programas de atendimento dos serviços de proteção ao meio ambiente;
18 - Construção de casas populares;
19 — Abertura e pavimentação de ruas e avenidas;
20 - Construção e equipamentos para cemitérios públicos;
21 - Construção de capela mortuária;
22 - Construção de redes de iluminação pública e eletrificação mral;
23 — Construção de praças. parques e jardins;
24 - Construção de matadouros públicos;
25 — Construção de redes de abastecimento e distribuição de água:
26 - Construção de sanitários públioos;
27 — Construção de redes de esgotos sanitário e pluvial;
28 - Drenagem de rios e córregos;
29 - Construção de mercado municipal e parque de exposição;
30 — Construção de horto florestal
31 - Construção de parques florestais;
32 - Construção. ampliação e equipamentos para oticina mecânica;
33 - Construção e reoonstmção de terminais rodoviários; 34 - Reabertura e construção de estradas e pontes; ,
35 - Pavimentaao de estradas vicinais;
36 - Construção de abrigos para passageiros;
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espirito Santo 1
CEP 29260—000 - Fone: (027) 268—1344 (PABX) - Fax: (027) 2623—1239 ,,"
Lºl MUNICIPII n.“ 014483
Estado do Espírito Santo
37 - iluminação de rodovias que dão acesso à cidade e vilas; “ "“"“"
38 — Eciuipamentos para o setor rodovâdo;
39 - EqUipanentos e máquinas agrícolas;
4D - Incentivo à pecuária de gado leiteiro.
Domingos Martins-ES. 07 -,-' ' -- .
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo FED OME" mn :ª—A- rna-n "IED 491] [DA DVI l:.-...... “5673 GED «nan

open original →