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norma nº 1484/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1484 / 1999
Date 1999-09-08
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DOMINGOS MARTINS – FHASDOMAR.
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Estado do Espírito Santo
LEI MUNICIPAL “Irmª“99
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONvÉNIO com A FUNDAÇÃO
HOSPITALAR E DE ASSISTENCIA SOCIAL DE DOMINGOS MARTINS -
FHASDDMAR.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins. Estado do Espírito Santo. no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1“ — Fica o Poder Executivo autorizado a oelebrar convênio com a
Fundação Hospitalar e de Assistencia Social de Domingos Martins — FHASDOMAR,
objetivando o repasse de recursos linanoeiros, para custear despesas com pagamento
de salários. encargos previdenciários, trabalhistas e fundiários, compra de
medicamentos, equipamentos, utensílios e instrumentos cirúrgicos.
Parágrafo único - 0 Convênio poderá prever o repasse de recursos para
custear despesas de pessoal do corpo clínico, para médico, serviços auxiliares, nas
ações de saúde. preventivas, ambulatoriais e internamentos hospitalares de interesse
público,
Art. zº - Os recursos para oobertura das despesas previstas nesta Lei, serão
alocados na Lei orçamentária em execução. no corrente exercício futuro, mediante
anulações de dotações vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde, prioritariamente e
de outras secretarias municipais, se necessário for, a critério do executivo municipal.
Parágrafo único - Poderão ainda ser utilizados recursos provenientes de
convênios celebrados com órgãos da administração pública federal ou estadual para
cobertura das despesas deoon'entes desta Lei.
, Art. 3“ - O convênio estabelecerá as condições de utilização dos recursos, o
prazo. a forma. e demais condições para a prestação de contas respectiva.
Art. 4" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro — Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (02?).268-1344 (PABX) - Fax: (027) 268-1239

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