| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1488 / 1999 |
| Date | 1999-09-22 |
| Ementa | AUTORIZA COMPRA DE TERRENO EM PEROBAS, DISTRITO DE PARAJU. |
| native_id | 219 |
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Er."- 32€ .' . 93. “Funasª-Kª. . . ...-.,I'Lnuí' | Estado do Espírito Santo LEI MUNICIPAL nº msm AUTOREA COMPRA DE TERRENO EM PEROBAS. DISTRITO DE PARA.) U. O Prefeito Municipal de Domingos Martins. Eáedo do Espírito santo, no uso de suas amwíções legais. faz saber que e Câmara Municipal apmvou & ele sendona a seguinte Lei: Art. 1ª - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal amºrizade e adquirir por com e vende, uma área de terreno, enm 103,09 mº. eproxlmadameráe. toeallzaoa na rua Principal. em Pembas. distrito de Peraju, neste Município, de ofendemde de Hercílio Edemar. An. 2“ - 0 Iene-ma se destina. a ampliação do Posto de Saúde de Ferobee Art. 3“ — O preço de compra e vende do imóvel é de R$ 3.000,00 (três mil reais). e as despesas deeonentes desta Lei. correrão por conta da seguinte dotação omementána: DBMOBODODW - Secretade Municipal de saúde e Assistência Social oeooo.137542m.oooo -— Assistência Médica e Sanitária usam. 1 375428095? - Manúeneãe doe Sewiees de Saúde neoon. 13754280M9 — Construção de Predios para Serviços de Saúde 4.1.1.0 -0bfee :: matança” Art. 4“ - Hee o Chefe do Poder Exemtívo Municipat autorizado a receber de Hercílio amem, porcoação, um área de terra que mede 101,54 mº, localizada na rua principal. em Pombas, absinto de Pareja. sobre a qual se edurm edificadas o Posto de Saúde e o Poeta Telemmoo de Femme, benfenonas perleneeMes ao Patrimônio PúbHeo Miminim! de Domingos Martins. Ari. sº — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrario. Regime-ee. Publique-ee e Cumpre-se. Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins - Espírito Santo CEP 29260-000 - Fone: (027)268—1344 (PABX) - Fax: (027) 268—1239