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norma nº 1408/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1408 / 1997
Date 1997-01-07
EmentaFIXA O NÚMERO DE CARGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS. (OBS - ALTERADA PELAS LEIS NºS 1.579/01 E 1.664/04.)
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Estado do Espírito Santo
LEI MUNICIPAL Nº 1408/97
FIXA O'NÚMERO DE CARGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO
MUNICIPIO DE DOMINGOS MARTINS.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele manda registrar, publicar e cumprir, na forma
do ª 30 do Art. 43 da Lei Orgânica do Município de Domingos Martins, a seguinte Lei..
Art. 1" — Os cargos públicos do município de Domingos Martins, de
prºvimento efetivo constantes dos anexos “A”, ““,B “C” e “D” da Norma 08, “”E da Norma
07 e aqueles de provimento em comissão, descritos no Anexo 02, à Norma 06 da Lei
Municipal nº 1070/89 e suas alterações posteriores, ficam fixados nos seguintes quantitativos.
[. Quadro de Carreira Administrativa — Anexo “”,B Norma 08: gªgº Classe Nº de Cargos Recepcionista “A“ 41 Agente Fiscal “B” 18 Auxiliar Administrativo “C” 32
Agente de Correio “B” 03 Atendente de Mini—Posto “B" 20 Auxiliar de Secretaria Escolar “C” 35 Auxiliar de Creche “C” 15 Jardineira “C” 05 Escriturário “D” 10 Auxiliar de Biblioteca “C” 03 Guia Turístico “C” 03 Auxiliar de Enfermagem “C” 20
Auxiliar de Laboratório “C” 03 Técnico em Enfermagem “D” 04 .
Visitador Sanitário “D" 03 Técnico Agricola D” 03 ºª Desenhista “D” 02 )(
Oficial Administrativo “”E 10 Técnico em Contabilidade “”E 10 Tesoureiro “E” 01 Técnico Laboratorio “E” 02
Estado do Espírito Santo
II. Quadro de Carreira Educacional - Anexo “D”, Norma 08: ªgº Classe Nº de Cargos Professor “A” “A” 55 Professor “B” , “B” 05 Professor “C“ “C” 05 Professor “D” “D” 01 Especialista “A” “A” 02 Especialista “B” “B” 05
. III. Quadro de Carreira de Nivel Superior — Norma 08 — Anexo A:
_C_a[gg Classe Nº de Cargos Bibliotecário “A” 01 Assistente Social “A” 02 Enfermeiro “C" 02
Contador “B” 01 Nutricionista “A” 01 Bioquímico “B“ 01 Administrador “B” 01 Engenheiro Agrônomo “B” 02 Fisioterapeuta “B” O] Médico “C” 10 Odontólogo “C” 10 Engenheiro Civil “C“ 02
. Sanitarista C” 02
IV. Quadro de Carreira Operacional — Anexo “C” Norma 08:
gªgº Classe Nº de Cargos Servente “A” 128 Merendeira “A" 005 Gari “B” 021 Trabalhador Braçal “B” 050
Coveiro “B” 001 Jardineiro “B” 006 Vigia “B” 040
Encarregado de Água e Esgoto “C” 003 Pedreiro “E” 003
Auxiliar Mecânico “D” 001
Estado do Espírito Santo
Eletricista “E” 001 Motorista “D” 040 Carpinteiro “”E 001 Bombeiro “E” 008 Mecânico “F” 001 Operador de Maquinas “F” Ol 2 Técnico em Comunicações “G” 00]
V. Cargos de Provimento em Comissão - Norma 06 — Anexo 02:
gªgº Classe Nº de Cargos Motorista de Gabinete CC—l 01 Encarregado de Turma CC—l 15
Diretor Adjunto de Unidade Escolar (Classe “B”) CC—Z Ol Chefe de Setor CC-3 05 Diretor de Unidade Escolar (Classe “C”) CC—Z 10
Diretor Adjunto de Unidade Escolar (Classe “A”) CC—3 O] Diretor de Unidade Escolar (Classe “B”) CC-3 03 Chefe de Divisão CC—4 20 Chefe de Unidade Sanitária CC,—3 01
Assessor Técnico CC—S Ol Diretor de Unidade Escolar (Classe “A”) CC-4 01
Assessor Juridico CC—5 Ol Assessor de Gabinete CC—S 01' Secretário Municipal CC—S 08 Chefe de Clínica Médica CC—4 Ol Chefe de Clínica Odontológica (IC-4 01 Chefe de Laboratório e Farmácia Básica CC-4 02 Supervisor Escolar CC-Z 05 Orientador Educacional CC-Z 02 Encarregado de Parques e Jardins CC-l 02 Encarregado de Manutenção Mecânica CC-2 Ol Supervisor de Oficina Mecânica CC-S 01 Veterinário CC-3 01 Coordenador de Merenda Escolar CC-3 02
Encarregado de Manutenção Mecânica CC—3 02 Encarregado de Manutenção Eletrica CC—Z Ol
Nªftª
Estado do Espírito Santo
Coordenador de Campanhas de Assistência ao Educando CC-2 O]
Coordenador de Classes de Educação Pré-Escolar CC-Z 02 Supervisor de Educação Ambiental CC—3 Ol Economista Doméstica CC-3 Ol Fiscal de Obras CC-Z 03
Auxiliar de Rendas CC—2 02
Fiscal de Saúde CC-Z 03 Faturista CC-2 01
Torneiro Mecânico CC-4 01 Psicólogo CC—2 01 Assessor Jurídico CC-S 01
VI. Quadro de Carreira do Magistério - Especialistas em Educação —
Anexo “E”, Norma 07:
Carpo Classe Nº de Cargos Especialistas em Educação “A” “A” 01 Especialistas em Educação “B” “B” 05
Art. 2“ - Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo,
que passam a integrar as respectivas normas, anexos e classes:
Cargo Quadro Norma Anexo Classe Nº Cargo Dosador de Cloro Operacional 8 D A 04 Guarda Florestal Operacional 8 A D 03 Instrutor de Banda Administrativo 8 B C 01 Regente de Coral Nivel Superior 8 A A O] Advogado Nível Superior 6 A C 01
Art. 3” - Ficam ainda criados os seguintes cargos em comissão, que passam
a integrar as respectivas normas, anexos e classes: Cargo Quadro Norma Anexo Classe ND Cargo
Coordenador da AMA Cargo em Comissão 6 F CC-1 O]
Coordenador de Almoxarifado Cargo em Comissão 6 F CC—l 01
Art. 4“ - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Domingos Martins, 07 de janeiro de 1997.
Pedrinl R ul Hoppe
Prefeito Municipal

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