| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1410 / 1997 |
| Date | 1997-04-02 |
| Ementa | AUTORIZA A CESSÃO, EM COMODATO, DE BENS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL. |
| native_id | 240 |
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» »? : '. CÁMARA, 'ªilu- wr- “L of Estado do Espírito Santo DGM : m r = a m ., $. ” «; Promo-.a são _».3 ., 52315 Em ..... 3 3, f.,.ªfiti *ºlíª LEI MUNICIPAL Nº 1.410/97 ___—.meàâàiº E m (. a . « rª (; AUTORIZA A CESSÃO, EM COMODATO, DE BENS DO PATRIMÓNIO PÚBLICO MUNICIPAL. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 19 — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, em comodato, por prazo determinado, bens móveis e imóveis do patrimª nio público municipal, a entidades privadas, regularmente constituídas e sem fins lucrativos. Art. 29 — A autorização de que trata esta lei, destina a aten der projetos ou programas com objetivos sociais, educacionais, culturais, ambi entais & de saúde pública, mediante administração participativa das comunida— des do Municipio de Domingos Martins. Art. 39 — O contrato de comodato fixará as condições de uso dos bens públicos e as obrigações das entidades comodatãrias, assegurando ao Municipio/Comodante, a rescisão contratual pelo descumprimento das obrigações ou no exclusivo interesse público. Art. 49 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. Registre—se, Publique—se e Cumpra—se. f— .?