| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1411 / 1997 |
| Date | 1997-04-18 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVENIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS. |
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hm ] Ber: Nnnreho, 22 ] tsp. Santa ,;º <:- %;; '? 'mra, WoW/& grºw/mga; 9% " Estado do Espírito Santo ª if? '“ ª“ " ' LEI MUNICIPAL Nº 1.411/97 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÉNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A AGÉNCIA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 19 — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com a Agência de Desenvolvimento Municipal de Domingos Martins — ADMDM, para custeio de despesas de aluguel. Art. 29 — O valor do convênio de que trata o Art. 19 desta Lei é de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais. Art. 39 — O prazo do convênio é de 12 (doze) meses, retroativo a 02 de janeiro de 1997 e com término em 31 de dezembro de 1997. Art. 49 — A conveniada deverá prestar conmas mensabmenna das despesas realizadas, ficando a Secretaria Municipal de Administração, responsável pela fiscalização do cumprimento e das disposições desta Lei. Art. 59 — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária Nº 04000.03070212.010 — Ficha 052. Art. 69 — Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder um servidor municipal & Cºnvenente, para trabalhos administrativos. Art. 79 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário. Registre—se, Publique—se & Cumpra—se. Domingos Martins—ES, 18 de abril de 1997.