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norma nº 1411/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1411 / 1997
Date 1997-04-18
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVENIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.411/97
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÉNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM
A AGÉNCIA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 19 — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio de cooperação financeira com a Agência de Desenvolvimento
Municipal de Domingos Martins — ADMDM, para custeio de despesas de aluguel.
Art. 29 — O valor do convênio de que trata o Art. 19 desta Lei é
de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais.
Art. 39 — O prazo do convênio é de 12 (doze) meses, retroativo a
02 de janeiro de 1997 e com término em 31 de dezembro de 1997.
Art. 49 — A conveniada deverá prestar conmas mensabmenna das despesas
realizadas, ficando a Secretaria Municipal de Administração, responsável pela
fiscalização do cumprimento e das disposições desta Lei.
Art. 59 — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da
dotação orçamentária Nº 04000.03070212.010 — Ficha 052.
Art. 69 — Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a
ceder um servidor municipal & Cºnvenente, para trabalhos administrativos.
Art. 79 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 02 de janeiro de 1997, revogadas as disposições em
contrário.
Registre—se, Publique—se & Cumpra—se.
Domingos Martins—ES, 18 de abril de 1997.

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