| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1413 / 1997 |
| Date | 1997-05-04 |
| Ementa | AUTORIZA O CUSTEIO DE ALIMENTAÇÃO E COMBUSTÍVEL PARA AS POLÍCIAS MILITAR E CIVIL. (OBS - REVOGADA PELA LEI Nº 1.703/05) |
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umi— &' &; (”"'/q, tº, ' 1 Kim ?, | Bem Monteiro 22 i 0 fªn. Santo O %ca/Maafa ”7 %áyfsz/Q/a aewww © % Estado do Espirito Santo . Tv. ª Maiºr:—;***“ LEI MUNICIPAL Nº 1413/97 AUTÇRIZA O CUSTEIO DE ALIMENTAÇÃO E COMBUSTÍVEL PARA AS POLICIAS MILITAR E CIVIL. O Prefeito Municipai de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear atimentação para os policiais lotados nos Destacamentos da Policia Militar—DPM; locaiizados nos distritos da Sede e Paraju, neste Município. Art. 2º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear quota mensal de combustivel, para abastecimento dos veículos da policia militar. em serviço nos Destacamentos da Policia Mititar-DPM, localizados nos distritos da Sede e de Pedra Azul. Art. 3º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear quota mensal de combustível para abastecimento dos veiculos da policia civil] em serviço na Deiegacia de Domingos Martins. Art. 4º — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Gabinete do Prefeito — O'! 000 — 03070202005 3.1.2.0 — Material de Consumo 3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos Art. 5º - Os quantitativos de alimentação e combustíveis serão fixados por Decreto, de acordo com as necessidades, devidamente justificadas. Art. 6“ — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos retroativos a 02 de janeiro de 1997. Art. 7º- Revogam- —se as diªsposições em contrario , Registre— se Publique— se e Cumpra- se. 77 Domingos Martins- ES 04 de maio de 1997 /.// . ,] I f,] scam” ' “ául Hoppe p “ Municipal