| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1414 / 1997 |
| Date | 1997-06-16 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DOMINGOS MARTINS – FHASDOMAR. |
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, .,“ CÁHA'QÉ Keith". sua“: !.“:Çtviimm'ã-a 'I Estado do Espirito Santo LEI MUNICIPAL Nº 1414/97 AUTORIZA CELEBRAR CONVENIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A FUNDAÇAO HOSPITALAR E DE ASSISTENCIA SOCIAL DE DOMINGOS MARTINS - FHASDOMAR. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com a Fundação Hospitalar e de Assistência Social de Domingos Martins, para repasse de recursos no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Art. 2º — Os recursos financeiros destinam-se ao custeio de salários, encargos sociais e trabalhistas, manutenção ou compra de equipamentos hospitalares e manutenção ou compra de veículos. Art. 3" - A entidade conveniada prestará contas dos recursos financeiros repassados, no prazo e demais condições a serem fixadas no Convênio. Art. 4º — As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da Dotação Orçamentária 08000-13754282058 — 32.3.1 — Saúde e Saneamento! Saúde / Assistência Médica e Sanitária ! Manutenção dos Serviços de Saúde / Subvenção Social, Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. Registre-se, Publique—se e Cumpra—se. ,— Domingos Martins—ES, 16 de junho de 1997. /_ Pedr'jªwÃZ/ul Hoppe Municipal