| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1416 / 1997 |
| Date | 1997-09-01 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ITEM 6 DO ART. 10 E AOS ARTS. 46,47 E 48 DA LEI MUNICIAPL Nº 1.273/1997, QUE REESTRUTURA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS.(OBS - A LEI 1.273/92, JÁ FOI ALTERA PELAS LEIS NºS 1.305/93, 1.367/95, 1.416/97, 1.618/02 E 1.468/99. OBS: REVOGA A LETRA B, INCISOS I A X DO ART 28 DA LEI 1.273/92) |
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.M— CAMARA nin-v“ DiªnªNÍ-ª". MSN.: Piu! 1..<auJ .."; . (“I;-c;. , Em 05. ! C...? fªit. _L_E.I MUNICIPAL Nº 1416/97 swªt-W; E,,c“...rggno DÁ NOVA REDAÇÃO A0 ITEM 6 DO ART. 10 E AOS ARTS. 46, 47 E 48 DA LEI MUNICIPAL Nº 1273/92. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º e O item 6 e seu sub-item 6,1. do Art. 10 da Lei 1273/92 e os Arts. 46, 47 e 48 da Lei Municipal nº 1273/92, passam a ter a seguinte redação: "Art. 10 - 6 - 6.1 —- Divisão de Cultura 6.2 - Divisão de Turismo Art. 46 - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à Cultura e ao Turismo, através das seguintes Divisões: ! — Divisão de Cultura ll - Divisão de Turismo S_EÇÃO 1 DA DIVISAO DE CULTURA Art. 47 - A Divisão de Cultura tem como âmbito de ação, a coordenação, o planejamento, a execução e o controle das atividades relativas a' cultura e, especificamente: l - A execução de acordos e convênios voltados para as atividades culturais do Municipio; II — A elaboração, execução e coordenação de planos e programas culturais; lll — A promoção e o estímulo às atividades culturais e artísticas, como teatro, shows musicais, bandas, corais e outros e, em especial as atividades folclóricas do Municipio; lV - A mobilização das comunidades em torno das atividades culturais e artísticas; V- A organização, a manutenção e a coordenação da Casa da Cultura; Vl - O incentivo às comemorações cívicas; Vil - O gerenciamento da biblioteca pública municipal; Vlll - O planejamento e a requisição de material bibliotecário, consultando catálogos de editoras, bibliografias, autores, leitores e outros; IX — O tombamento ou registro de livros periódicos; X — O registro, a catalogação e a classificação dos livros e publicações avulsas; Xl - A indexação dos periódicos, mapotecas e outros; XII — O controle de empréstimos de livros e periódicos, através de fichas proprias; Xlll - A realização de concursos, exposições, seminários e datas comemorativas; XIV — A execução de atividades administrativas da biblioteca, contatos com editoras, promoção de cursos, palestras e intercâmbio com outras bibliotecas; XV — A coordenação da escola de música "l-lelena Gerhardt Brickwedde'i' XIV - A execução de outras atividades correlatas. SEÇÃO II DA DIVISAO DE TURISMO Art. 48 — A Divisão de Turismo tem como âmbito de ação, a coordenação, o planejamento, a execução e o controle das atividades relativas ao turismo e, especificamente: ! - A execução de acordos e convênios firmados com os governos Federal, Estadual e Municipais, voltados para as atividades turísticas do Municipio; ll - A elaboração, execução e coordenação de planos e programas turisticos; lll - A promoção, o estímulo e o incentivo ao desenvolvimento das atividades turísticas; N- A mobilização das comunidades em torno das atividades turísticas; V - A eiaboração, a execução e a coordenação do calendário de eventos voltados para as atividades turísticas do Município; Vl - O incentivo,. a orientação e a viabilização de atividades voltadas para o turismo rural, eco-turismo e outras formas de exploração econômica do turismo; VII — O planejamento estratégico de implantação de infra-estrutura necessária ao desenvolvimento das atividades turísticas, sob todas as formas; Vlll - O apoio e a execução das deliberações e resoluções do Conselho Municipal de Turismo de Domingos Martins - CONTURÁDM; IX — A execução de atividades cone/atas à Divisão de Turismo. ” Art. 2º — Fica criado um cargo comissionado de Chefe de Divisão Classe CC-4, Cargos em Comissão, Anexo "F" a Lei Municipai Nº 1070/89. Art. 3" - Fica revogada a tetra "B", incisos I a X do Art. 28 da Lei Municipal 1273/92. Art. 4" — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Domingos Martins-ES, 01 de setembro de 1997. 'qáªâarêfâe 6ª Om (L ?O (QV—' zotti Rocha Prefeito Municipal em Exercício