| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1417 / 1997 |
| Date | 1997-09-19 |
| Ementa | CRIA CARGO DE CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR DE PSICÓLOGO. |
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l Bert :'.I_ —. . n*, 22 º Esp. Simi» ! ” Estado do Espírito Santo chama minar-M otDIÇHJINJ'” 1“. Mishimª Pinheiros.: M:; I 1—1 5 5 E” 3111 J'. 9.9 .“ “ªªª. LEI MUNICIPAL Nº 1417l97 ————— - dª ' Entªuf'sqado CRIA CARGO DE CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR DE PSICÓLOGO. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º — Fica criado 01 (um) Cargo de Carreira de Nivel Superior de Psicólogo, Classe "B" do Anexo "A", Norma 8 da Lei Municipal Nº 1070/89. Art. 2º — 0 Cargo de Psicólogo será provido por profissional portador de Diploma de Curso Superior em Psicologia, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional. Art. Bº - As atribuições do Cargo de Psirologo serão fixadas por Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 4º — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações específicas da Lei Orçamentária vigente,, Art. 5º — Fica extinto o cargo de psicólogo, Classe CC—2, Norma 6, Anexo II da Lei Municipal nº 1,0770189. Art. Bº — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre—se, Publique—se e Cumpra—se. Domingos Martins-ES, 19 de setembro de 1