| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1420 / 1997 |
| Date | 1997-10-08 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO SALARIAL AO PESSOAL DO QUADRO SUPLEMEMTAR DE SERVIDORES CELETISTAS – EM EXTINÇÃO. |
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%% %%%&/cú ªewww QÍÁW gªr Estado do Espirito Santo j Céu.-Apª H AM...: LEI MUNICIPAL Nº 1420/97 & JL.» lucas—_,,» Í "__. a_ l CONCEDE AUMENTO SALARIAL AO PESSOAL DO QUADRO SUPLEMENTAR DE SERVIDORES CELETlSTAS - EM EXTINÇAO. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Cámara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido um aumento salarial de 7,00 % (sete por cento) sobre os salários vigentes em 01 de julho de 1997, aos servidores municipais celetistas, do Quadro Suplementar em extinção, instituído pela Lei Municipal nº 1.150I90. Art. 2“ — O aumento salarial de que trata o art. tº desta Lei, atende o principio da isonomia salarial, Parágrafo Único - Não farão jus ao aumento de que trata o art. lº desta Lei, os servidores que atingirem 0 Padrão Vll das Tabelas Salariais anexas à Lei Municipal nº 1 www e aqueles aposentados Art. 3" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as diaposições em contrário e os seus efeitos retroativos e tº de janeiro de 1997 Registre-se, Publique—se e Cumpra-se. Domingos Martins-ES, 08 de outubro de ,9 .