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norma nº 1422/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1422 / 1997
Date 1997-11-03
EmentaAUTORIZA A APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO OU DESMEMBRAMENTOS DE TERRENOS, COM ÁREA INFERIOR A 300,00M.
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Estado do Espírito Santo
LEI MUNlClPAL Nº 1422/97
AUTORIZA A APROVAÇÃO DE LOTEAMENTOS ou
DESMEMBRAMENTOS DE TERRENOS, com AREA INFERIOR A
300,00 Mª.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espirito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ete manda registrar, publicar e cumprir, na forma do ?; Bº do Art, 43 da
Lei Orgânica do Município de Domingos Martins, a seguinte Lei
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aprovar
projetos de loteamentos ou desmembramentos de terrenos, com dimensões e
especificações diversas daquelas estabelecidas nos artigos 8ª e 9º da Lei
Municipal Nº 818/79, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da
vigência desta lei.
5 1ª — A presente autorização objetiva a regularização de
loteamentos e desmembramentos, comprovadamente existentes e que não
atendem às exigências da Lei Municipal Nº 816/79.
5 2ª — A parte interessada devera requerer a regularização do
loteamento ou desmembramento,, como definidos na Lei Municipal Nº 816/79,
justificando o não atendimento as especificações constantes do mesmo diploma
legal,
5 3ª - Apreciado o pedido pela Secretaria Municipat de Obras e
Serviços Urbanos (SECOBU) e pela Secretaria Municipal de Finanças (SECFIN)
será encaminhado ao Prefeito Municipal, para decisão final.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação]
revogadas as disposições em contrário.
Registre- se Publique— —se e Cumpra- -.se
Domingos Martins— ES 03 de novembro cie/1997
Prefetto Municipal

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