| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1422 / 1997 |
| Date | 1997-11-03 |
| Ementa | AUTORIZA A APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO OU DESMEMBRAMENTOS DE TERRENOS, COM ÁREA INFERIOR A 300,00M. |
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.?)WÁÚW %%%&/de jam/Maya Estado do Espírito Santo LEI MUNlClPAL Nº 1422/97 AUTORIZA A APROVAÇÃO DE LOTEAMENTOS ou DESMEMBRAMENTOS DE TERRENOS, com AREA INFERIOR A 300,00 Mª. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ete manda registrar, publicar e cumprir, na forma do ?; Bº do Art, 43 da Lei Orgânica do Município de Domingos Martins, a seguinte Lei Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aprovar projetos de loteamentos ou desmembramentos de terrenos, com dimensões e especificações diversas daquelas estabelecidas nos artigos 8ª e 9º da Lei Municipal Nº 818/79, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da vigência desta lei. 5 1ª — A presente autorização objetiva a regularização de loteamentos e desmembramentos, comprovadamente existentes e que não atendem às exigências da Lei Municipal Nº 816/79. 5 2ª — A parte interessada devera requerer a regularização do loteamento ou desmembramento,, como definidos na Lei Municipal Nº 816/79, justificando o não atendimento as especificações constantes do mesmo diploma legal, 5 3ª - Apreciado o pedido pela Secretaria Municipat de Obras e Serviços Urbanos (SECOBU) e pela Secretaria Municipal de Finanças (SECFIN) será encaminhado ao Prefeito Municipal, para decisão final. Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação] revogadas as disposições em contrário. Registre- se Publique— —se e Cumpra- -.se Domingos Martins— ES 03 de novembro cie/1997 Prefetto Municipal