| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1423 / 1997 |
| Date | 1997-11-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE APLICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS PARA O PERÍODO DE 1998 A 2001. |
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Estado do Espírito Santo LEI MUNICIPAL Nº 1423/97 DISPÓE SOBRE 0 PLANO PLURIANUAL DE APLICAÇÓES Do MUNICÍHQ DE DoMiNsos MARTINS PARA o PERÍDDO DE 1993 A 2001. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Cámara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - O Plano Plurianual de Aplicações do Município de Domingos Martins para o periodo de 1998 a 20011 de conformidade com o disposto do Item l, art. 3ª, Atos das Disposições Transitórias, Lei Orgânica do Municipio de Domingos Martins Nº 1.078 de 05 de abril de 1990, passa a se constituir dos investimentos em projetos considerados prioritários pelos Poderes Legislativo e Executivo, com objetivo, metas e custos fixados a preços de “julho de 1997, discriminados nos anexos constantes desta lei. Art. 2º — O Plano Plurianual de Aplicações de que trata esta lei, ao longo da vigência, poderá ser revisado ou modificado atraves de lei de iniciativa do Poder Executivo, precedida de mensagem que conterá os objetivos, metas e diagnósticos que justifiquem a alteração proposta. Art. 3“ - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre—se, Publique—se e Cumpra—se. Domingos Martins—ES, 06 de novembr " 9'7.