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norma nº 1424/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1424 / 1997
Date 1997-11-06
EmentaCRIA O FUNDO DE ENSINO FUNDAMENTAL MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS – FUEFUM/DM.
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Estado do Espírito Santo
LEI Nº 142419?
CRIA O FUNDO DE ENSINO FUNDAMENTAL
MUNlClPAL DE DOMINGOS MARTINS - FUEFUMIDM.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do
Espírito Santo. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1“ - Fica criado o FUNDO DE ENSINO
FUNDAMENTAL MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS - FUEFUMIDM,
de natureza contábil, a ser implantado a partir de 01 de novembro de
1997.
à 1ª' - 0 FUEFUMIDM será composto de 15% (quinze por
cento) das receitas provenientes da cota-parte do Fundo de Participação
dos Municípios (FPM). da participação no Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS), de participação no Importe sobre
Produtos Industrializados - Exportação (lPI —'EXP), da participação no
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), sobre o Imposto sobre e
Transmissão de bens Intervivos (ITBI), sobre o Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISSQN) e sobre todos os demais impostos
arrecadados pelo Município de Domingos Martins.
5 - 2ª - Os recursos do FUEFUMIES serão depositados em
conta sepecífica, junto ao Banco do Brasil SIA, denominada FUNDO DE
ENSINO FUNDAMENTAL MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS -
FUEFUWDM, vinculada à conta FUNDEF - Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério.
g 3" - A conta bancária do FUEFUMIES, junto ao Banco do
Brasil SIA, será movimentada pelo Secretário Municipal de Educação e
pelo Prefeito Municipal ou quem este indicar. que responderão
solidariamente pelas despesas efetuadas, exclusivamente na
manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e na
valorização do pessoal do Magistério.
& 4ª - A Secretaria Municipal de Finanças fará as
adaptações nas dotações orçamentárias em execução no exercício de
1997, ajustando—se às normas federais, estaduais e municipais, que
disciplinam a destinação e utilização dos recursos, para a manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de valorização do
Magistério.
Art. 2” - Fica o Conselho Municipal de Educação (criado
pela Lei nº1.227i92 com as alterações da Lei nº 1235192] incumbido de
fiscalizar o Fundo de Ensino Fundamental Municipal de Domingos
Martins - FUEFUMIDM.
Estado do Espírito Santo
Art. 3“ - Compete ao Conselho de que trata o Art. 2” desta
Lei, o acompanhamento e o controle social sobre a repartição, a
transferência e a aplicação dos recursos do Fundo bem como a
supervisão do censo escolar.
Art. 4“ - Fica o Chefe do Poder Execuíivo Municipal
autorizado a abrir os créditos especiais necessários à implementação do
Fundo de Ensino Fundamental Municipal de Domingos Martins -
FUEFUIWDM, com recursos originários das dotações orçamentárias do
corrente exercício.
Art. 5º —.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Domingos Martins-ES, 06 de novembro de 1991

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