| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1424 / 1997 |
| Date | 1997-11-06 |
| Ementa | CRIA O FUNDO DE ENSINO FUNDAMENTAL MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS – FUEFUM/DM. |
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Estado do Espírito Santo LEI Nº 142419? CRIA O FUNDO DE ENSINO FUNDAMENTAL MUNlClPAL DE DOMINGOS MARTINS - FUEFUMIDM. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1“ - Fica criado o FUNDO DE ENSINO FUNDAMENTAL MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS - FUEFUMIDM, de natureza contábil, a ser implantado a partir de 01 de novembro de 1997. à 1ª' - 0 FUEFUMIDM será composto de 15% (quinze por cento) das receitas provenientes da cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). da participação no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de participação no Importe sobre Produtos Industrializados - Exportação (lPI —'EXP), da participação no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), sobre o Imposto sobre e Transmissão de bens Intervivos (ITBI), sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e sobre todos os demais impostos arrecadados pelo Município de Domingos Martins. 5 - 2ª - Os recursos do FUEFUMIES serão depositados em conta sepecífica, junto ao Banco do Brasil SIA, denominada FUNDO DE ENSINO FUNDAMENTAL MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS - FUEFUWDM, vinculada à conta FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério. g 3" - A conta bancária do FUEFUMIES, junto ao Banco do Brasil SIA, será movimentada pelo Secretário Municipal de Educação e pelo Prefeito Municipal ou quem este indicar. que responderão solidariamente pelas despesas efetuadas, exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização do pessoal do Magistério. & 4ª - A Secretaria Municipal de Finanças fará as adaptações nas dotações orçamentárias em execução no exercício de 1997, ajustando—se às normas federais, estaduais e municipais, que disciplinam a destinação e utilização dos recursos, para a manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de valorização do Magistério. Art. 2” - Fica o Conselho Municipal de Educação (criado pela Lei nº1.227i92 com as alterações da Lei nº 1235192] incumbido de fiscalizar o Fundo de Ensino Fundamental Municipal de Domingos Martins - FUEFUMIDM. Estado do Espírito Santo Art. 3“ - Compete ao Conselho de que trata o Art. 2” desta Lei, o acompanhamento e o controle social sobre a repartição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo bem como a supervisão do censo escolar. Art. 4“ - Fica o Chefe do Poder Execuíivo Municipal autorizado a abrir os créditos especiais necessários à implementação do Fundo de Ensino Fundamental Municipal de Domingos Martins - FUEFUIWDM, com recursos originários das dotações orçamentárias do corrente exercício. Art. 5º —.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Domingos Martins-ES, 06 de novembro de 1991