| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1425 / 1997 |
| Date | 1997-11-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇAO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – CMDR E DÃO OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 255 |
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LEI Nº 1.42539? DISPÓE SOBRE A rnsrrrurçâo oo CONSELHO memoriªm. DE DESENVOLVIMENTO RURAL - cmos E DÁ OUTRAS Pnovroârrcras. .O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Instituir o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, de carater deiiberativo, paritária e de funcionamento permanente. Art. 2“ - AO CMDR compete: ! - promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Executivo Municipal e órgãos e entidades públicas e privadas voltadas para o desenvolvimento rural do Municipio. lI — apreciar e aprovar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural - PMDE, emitindo parecer conclusivo sobre sua viabilidade técnico iinan , a Ieglimidade das ações propostas em relação às demandas fonnuiadas pelos agricultores. e ajudando viahikar a sua execução. .. ill - acompanhar, iiseaitzar e exercer permanente vigilancia sobre as execuções das ações previstas no PM DR. N' — sugerir ao Executivo Municipal e aos órgãos públicos e privados que atuam nO Municipio ações que contribuem para o aumento da produção agropecuária para a geração de empregos, renda e melhoria da quatidade de vida do meio rural. v - sugeri“ políticas e diretrizes às ações do Executivo Municipai. no que concerne à produção, a preservação do meio-ambiente. ao tamento agropecuário & orgartzaçào dos agricultores e a regularidade do abastecimento alimentar do Municipio. VI - assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e beneiiciàrios das atividades agropecuárias desenvoiiidas no Municipio. Vil - promover articulações e compatibilizações entre as politicas municipais e as políticas estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento rural. Art. sº - O mandato dos membros do CMDR será de dois anos podendo ser prorrogado por Igual período, e o seu exercicio será sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao Município. Art. 4º — integram O CMDR: I - o Prefeito Municipal ou seu representante; It - o Secretário Municipal de Agropecuária ou seu representante; lil - o Secretário Mmiclpal de Educação ou seu representante; lv — o Secretário Municipal de Saúde ou seu representante; V - um representante da EMATER do Muricipio; Vl - um representante da Cámara Municipal de Vereadores; Vii - um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; VIII - cinco representantes dos Agricultores Familiares; , % Estado do Espírito Santo 5 1ª - Os membros do CMDR serão designados pelo Prefeito Municipal, mediante mdicação dos tituiares dos órgãos e entidades que integram o consente. ; 2ª - O Prefeito Municipal (ou Secretário Municipal de Agropecuária) será o presidente do CMDR e o Secretário Execmivo do PRONAF no Municipio será o representante de EMATER. & 3ª - Compete ao CMDR deliberar sobre a inclusão de novos membros no Conselho. & 4' - A composição do CMDR guardará paridade entre os membros dos agricultores famiãams, sem representantes. de um lado. e do Poder Público e as Entidades de apoio. do outro. Art. ªº - O Executivo Municipal. através de seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, fomeoerà as Indicações e as infonmçõee necessárias para :) CMDR cumprir as suas atribuições. Nt. e“ - O CMDR eiahorara o seu Regimento interno. para o seu funcionamento. hit. 7' - Esta Lei entra em vigor na data de sua pubiicaçâo, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique—se. Cumpra-se. Domingos Martins - ES, 18 de novembro de 1997.