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norma nº 1433/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1433 / 1998
Date 1998-04-02
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
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Em humm
%%%&/xa MchZ; gw QWV Estado do Espirito Santo
LEI N.” 1.433398
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVENIO DE COOPERAÇÃO
FINANCEIRA COM A AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO
MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins. Estado do Espírito Santo,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1“ - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio de cooperação nnanceira com a Agência de Desenvolvimento
Municipal de Domingos Martins - ADMDM, para custeio de despesas de aluguel.
Art. 2“ - 0 valor do convênio de que trata o Art. 1“ desta Lei é de R$
250100 (duzentos e cinquenta reais) mensais.
Art. 3" — O prazo do convênio é de 12 (doze) meses, retroativo a 02 de
janeiro de 1998 e com término em 31 de dezembro de 1998.
Art. 4“ — A conveniada deverá prestar contas mensalmente das
despesas realizadas. ficando a Secretaria Municipal de Administração, responsável
pela fiscalização do cumprimento e das diSposições desta Lei.
Art. 5º — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da
dotação orçamentária n.“I 0400003070212010 - 3.1.3.2 - ficha 052.
Art. 6“ — Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder um
servidor municipal à componente, para trabalhos administrativos.
Art. 7“ — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 02 de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. ,
Domingos Martins — ES, 02 de abril de 1 . .
Ignªz.“ ..2,I

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