| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1433 / 1998 |
| Date | 1998-04-02 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS |
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Em humm %%%&/xa MchZ; gw QWV Estado do Espirito Santo LEI N.” 1.433398 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVENIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS. O Prefeito Municipal de Domingos Martins. Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1“ - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação nnanceira com a Agência de Desenvolvimento Municipal de Domingos Martins - ADMDM, para custeio de despesas de aluguel. Art. 2“ - 0 valor do convênio de que trata o Art. 1“ desta Lei é de R$ 250100 (duzentos e cinquenta reais) mensais. Art. 3" — O prazo do convênio é de 12 (doze) meses, retroativo a 02 de janeiro de 1998 e com término em 31 de dezembro de 1998. Art. 4“ — A conveniada deverá prestar contas mensalmente das despesas realizadas. ficando a Secretaria Municipal de Administração, responsável pela fiscalização do cumprimento e das diSposições desta Lei. Art. 5º — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária n.“I 0400003070212010 - 3.1.3.2 - ficha 052. Art. 6“ — Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder um servidor municipal à componente, para trabalhos administrativos. Art. 7“ — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. , Domingos Martins — ES, 02 de abril de 1 . . Ignªz.“ ..2,I