| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1434 / 1998 |
| Date | 1998-04-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S.ª - ESCELSA, PARA DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL DENOMINADO " CONVÊNIO SEAG Nº.018/97". |
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«ª 0 RA &! (y«> %% f 'll'Iu 'f1 Bem técnicª."). 22 i . ?wfâoâymz ”Má Qªemányoa © Estado do Espirito Santo LEI N.“ 1.434398 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A oELEeRAR CDNVÉNIO com A ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. - ssc ELSA, PARA DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL DENOMINADO "CONvENIO SEAG N.” 013191“. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1“ - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, com a fInalidade de atender propriedades rurais localizadas neste Município, dentro das características do programa de eletrificação rural Convénlo SEAG n.º 01 SIST. Art. 2“ - O Convênio de que trata O artigo 1“ desta Lei, compreende a construção de ramais monofásicos de rede primária, instalação de centros de transformação e de entradas de serviço, de acordo com projetos técnicos e planilhas de custos elaboradas pela ESCELSA. Art. 3“ - Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a constituir garantia, em cumprimento às obrigações decorrentes desta Lei, com recursos provenientes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. Art. 4º — Fica o banco depositário das quotas do ICMS autorizado a proceder o bloqueio necessário ao pagamento das faturas apresentadas pela ESCELSA, relativas ao Convênio, e suas reapectivas quitações. Art. 5" - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias do exercício corrente. Art. Sº - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique—se & Cumpra-se. Domingos Martins - ES, 02 de abril de 1998. Pedr '! PrafeitoMuniclpal