| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1439 / 1998 |
| Date | 1998-04-23 |
| Ementa | AUTORIZA A COMPRA DE TERRENO NO CENTRO DE DOMINGOS MARTINS. |
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Estado do Espirito Santo LEI Nº 143938 AUTORIZA A COMPRA DE TERRENO NO CENTRO DE DOMINGOS MARTINS. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Cámara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1ll - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno, localizado na Av. Presidente Vargas, em Domingos Martins, com area de 1.125 mª, de propriedade do Banco do Brasil SIA. Art. 2“ - 0 preço de compra e venda do imóvel é de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), ofertados em licitação pública, a serem pagos da seguinte forma: 1- uma parcela de R$ 69.300,00 (sessenta e nove mil e trezentos reais) no ato da assinatura da escritura; II - 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 14.070,00 (quatorze mil e setenta reais); Parágrafo Unico — Sobre as parcelas mensais descritas no Inc. Il, vencerâo juros de 1,00% (um por cento) ao mês. Art. 3“ - Integra a processo de compra e venda do imóvel, a prévia avaliação, constante do processo licitatório promovido pelo Banco do Brasil SIA, empresa pública, sujeita a fiscalização do Tribunal de Contas da União. Art. 4“ - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária nº 0900010603283064 - Construção de Praças, Parques, Jardins e Pórticos. Art. 5" — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em ocmtrário. Registre—se, Publique-sa e C Domingos Martins - ES, 23 e - ,ra-se. '-!-i 091998.