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norma nº 1442/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1442 / 1998
Date 1998-05-07
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO SUDOESTE SERRANA.
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%%%& gamónyw %% Estado do Espírito Santo
LEI MUNICIPAL N.“ 1442198
AUTORIZA o EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO
SUDOESTE SERRANA.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º — FÍ— o Executivo Municipal autorizado a participar do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIÃO SUDOESTE
SERRANA, em parceria com os Municípios de Afonso Cláudio, Brejetuba,
Conceição de Castelo, Laranja cla Terra, Marechal Floriano e Venda Nova do
Imigrante, e outros que aderirem à Convenção do Consórcio Intermunicipal,
obedecendo ao disposto no item 2.3 do art. 2“ da Lei Estadual n.“ 5.344, de 19
de dezembro de 1996.
Art. 2º — O Consórcio de que trata o artigo anterior será
administrado através dos Conselhos Administrativos de Prefeitos, Curador e
Fiscal, cuias atribuições e definições serão observadas através de seu Estatuto
e Regimento Interno. e cujos diplomas serão aprovados em Assembléia dos
Prefeitos Consorciados e referenciados pelo Conselho Municipal de Saúde de
cada Município participante.
Parágrafo Único — 0 Estatuto e o Regimento Intemo de que trata
O "caput" serão apresentados para a aprovação do Conselho Administrativo de
Prefeitos no prazo de até 60 (sessenta) dias da data da publicação desta lei.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
abertura de crédito especial suplementar neste exercício bem como abrir
mbrica própria para os próximos exercícios em seus orçamentos anuais, de
valores necessários a implantação e manutenção do Consórcio.
Art. 4“ - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins — ES, 0? de maio de 1998/-
/, ªlgªs

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