br-locleg corpus explorer

← Domingos Martins (ES)

norma nº 1445/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1445 / 1998
Date 1998-07-09
EmentaDISPÕE SOBRE PRAZO DE CARÊNCIA PARA APOSENTADORIA DE SERVIDORES COMISSIONADOS.
native_id275

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Eur! router.-».,
Eai-. nara ?) ª': 2% "É-(&g .
Estado do Espirito Santo
LEI MUNICIPAL N.“ 144598
DISPÓE SOBRE PRAZO DE CARÉNCIA PARA
APOSENTADORIA DE SERVIDORES CDMISSIONADDS.
- O Prefeito Municipal de Domingos Martins. Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Cámara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Os servidores públicos dos Poderes Executivo e
Legislativo de Domingos Martins, de suas autarquias e fundações, ocupantes
de Cargos Comissionados, somente terão jus ao beneííoio da aposentadoria,
após cumprirem, no mínimo, 10 [dez] anos, inintermptos ou não. de serviços
prestados ao Município de Domingos Martins.
Art. 2“ — No cômputo do tempo de serviço, a que se“ refere o Art. ªiº
desta lei, serão considerados os distintos cargos de provimento em comissão
ocupados pelo servidor nesse período e os proventos serão fixados com base
na média dos último 36 (trinta e seis) meses, considerados o valor do
vencimento de cada um dos cargos ocupados nesse período na data do
requerimento da aposentadoria.
Art. 3º - As contribuições recolhidas em favor do Instituto de
Previdência e de Assistência dos Servidores do Município de Domingos Martins
- iPASDM, ficam inalterada, podendo o servidor gozar de todos os demais
benefícios previstos na lei Municipal n.D 1.2371'92.
Art. 4“ - Não se aplicam as disoosições desta Lei para a
concessão do benefício da pensão por morte.
Art. 5" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se & Cumpra-se.
Domingos Martins - ES, 09 de juiho de 1998.
Prezottl Rocha
Prefeito Mu icipal - em exercício

open original →