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norma nº 776/1977

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 776 / 1977
Date 1977-08-25
EmentaFIXA PROPORÇÃO DE TÁXI NO MUNICÍPIO.
native_id2753

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LEI 776/1977 25/08/1977 http://WWW.1egíslacaoonlíne.com.brª/domingosmartíns/ímages...
LEI Nº 776, DE 25 DE AGOSTO DE 1977
Texto pa ra Impressão
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte:
Art. 1º Para permissão dos serviços de táxi será observada a proporção de 01 (um)
veículo de aluguel, para cada 1000 (mil) habitantes. (Nova redação dada pela Lei nº 2220/2009)
Parágrafo Único. Excepcionalmente a municipalidade poderá conceder permissão, acima
da proporção descrita o caput deste artigo, quando alguma localidade do interior do município não
possuir serviço de táxi e comprovadamente justificar a necessidade. (Redação dada pela Lei nº
2.412/2012)
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, no sentido de estimar a população do Município, o
Executivo deverá consultar obrigatoriamente, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE,
anualmente, publicando a estimativa.
Art. 3º Enquanto não for atingida a proporção referida no artigo 10, não será autorizado
a criação de nenhum ponto de estacionamento de automóvel de aluguel (TAXI) respeitados os direitos
dos atuais permissionários.
Art. 4º Fica proibido o estacionamento de automóveis de aluguel (TAXI) de outros
municípios aos pontos de estacionamentos estabelecidos pelo Município de Domingos Martins.
Art. 5º O Executivo Municipal regulamentará a presente lei, para subdividir os pontos de
estacionamentos atuais, a requerimento dos interessados e de acordo com o interesse público e
regularidade do trânsito.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Domingos Martins, 25 de agosto de 1977
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado em 25/08/77
1 de 1 29-04-2013 14:00

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