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norma nº 1447/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1447 / 1998
Date 1998-07-13
EmentaREAJUSTA SALÁRIOS, VENCIMENTOS E PROVENTOS DO PESSOAL VINCULADO AO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS.
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Estado do Espirito Santo
LEI MUNICIPAL N.º 1447198 FW
REAJUSTA SALÁRIOS. VENCIMENTOS E PROVENTOS DO
PESSOAL VINCULADO AO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1“ - As tabelas de padrões salariais, letras "A" a "F". integrantes da
Norma ?, relacionadas no Art. Tº de Lei Municipal nº 1,0?0l89 e suas alterações
posteriores, inclusive a pensão de que trata a Lei Municipal n.“ 101388, ficam
atualizadas monetariamente, no percentual de 5,57% (cinco inteiros e cinquenta e
sete centésimos por cento) sobre os valores focados pela Lei Municipal nº 138398
de 15-05-96. a partir de 01 de julho de 1998.
Parágrafo Único - A atualização monetária dos salários, vencimentos e
proventos de que tratam esta Lei e extensiva ao pessoal integrante do quadro do
magistério municipal.
Art. 2“ - A atualização das tabelas de padrões salariais de que trata o
Art. 1" desta Lei corresponde ao IGP—M da Fundação Getúlio Vargas, acumulado
entre os meses de maio a dezembrofgô.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e os seus
efeitos retroativos a 1ª de juiho de 1998.
Art. 4“ - Revogam—se as disposições em contrario.
Registre-se. Pubiique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins — ES, 13 de juiho de 1998.
Luiz Carlo rezotti Rocha
Prefeito Municipal — em exercício

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