| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1447 / 1998 |
| Date | 1998-07-13 |
| Ementa | REAJUSTA SALÁRIOS, VENCIMENTOS E PROVENTOS DO PESSOAL VINCULADO AO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS. |
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?sºa 'mg, Estado do Espirito Santo LEI MUNICIPAL N.º 1447198 FW REAJUSTA SALÁRIOS. VENCIMENTOS E PROVENTOS DO PESSOAL VINCULADO AO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1“ - As tabelas de padrões salariais, letras "A" a "F". integrantes da Norma ?, relacionadas no Art. Tº de Lei Municipal nº 1,0?0l89 e suas alterações posteriores, inclusive a pensão de que trata a Lei Municipal n.“ 101388, ficam atualizadas monetariamente, no percentual de 5,57% (cinco inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento) sobre os valores focados pela Lei Municipal nº 138398 de 15-05-96. a partir de 01 de julho de 1998. Parágrafo Único - A atualização monetária dos salários, vencimentos e proventos de que tratam esta Lei e extensiva ao pessoal integrante do quadro do magistério municipal. Art. 2“ - A atualização das tabelas de padrões salariais de que trata o Art. 1" desta Lei corresponde ao IGP—M da Fundação Getúlio Vargas, acumulado entre os meses de maio a dezembrofgô. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e os seus efeitos retroativos a 1ª de juiho de 1998. Art. 4“ - Revogam—se as disposições em contrario. Registre-se. Pubiique-se e Cumpra-se. Domingos Martins — ES, 13 de juiho de 1998. Luiz Carlo rezotti Rocha Prefeito Municipal — em exercício