| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1448 / 1998 |
| Date | 1998-09-18 |
| Ementa | AUTORIZA A APROVAÇÃO DE LOTEAMENTOS COM DIMENSÕES E ESPECIFICAÇÕES DIVERSAS DAQUELAS ESTABELECIDAS NA LEI MUNICIPAL N.º 816/79. |
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'n; ""' "'-iat— E" 33 r...;e ”e'-].! WW___. umª. Estado do Espirito Santo LEI MUNICIPAL N.” 144838 AUTORIZA A APROVAÇÃO DE LOTEAMENTOS E DESMEMBRAMENTOS COM DIMENSÓES E ESPECIFICAÇÓES DIVERSAS DAQUELAS ESTABELECIDAS NA LEI MUNICIPAL N.”' 816179. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1" - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aprovar projetos de loteamentos ou desmembramentos de terrenos com dimensões e especificações diversas daquelas estabelecidas nos artigos 8ª e 9ª de Lei Municipal nº 816179. 5 1“ - A presente autorização objetiva a regularização de loteamentos e desmembramentos, comprovadamente existentes e que não atendam às exigências da Lei Municipal n.“ 816179. 5 2ª - A parte interessada deverá requerer a regularização de loteamento cu desmembramento, como definidos na Lei Municipal n." 816379, justificando o não—atendimento às especificações constantes do mesmo diploma legal. 5 3ª - Apreciado o pedido pela Secretaria Municipal de Obras e serviços Urbanos (SECOBU) e pela Secretaria Municipal de Finanças (SECFIN), será encaminhado ao Prefeito Municipal para decisão final. Art. 2“ — Esta Lei vigorará por 180 [cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Domingos Martins - ES, 18 de setembro de 1998. Pedrinho . Hoppe Prefeito Municipal Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins - Espírito Santo CEP 29260—000 - Fone: (027) 2653-1344 (PABX) — Fax: (027) 268—1239