| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1449 / 1998 |
| Date | 1998-09-18 |
| Ementa | INSTITUI O PLANO DE AÇÃO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. |
| native_id | 279 |
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CAP-np“. IQIIIIIIAV'PªL UE D;)..w ; mami-WS Pro-' .. "..-u »: .. L| ªi?-_ Em aa....r...9.9 Aaªa.-. Estado do Espirito Santo LEI MUNICIPAL N." 144958 INSTITUI O PLANO DE AÇÃO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eis sanciona a seguinte Lei: , Art. 1ll - Fica instituído, para o ano de 1999, o Plano de Ação Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme anexo desta Lei. Art. 2“ — Esta lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 1999, e se auto—revogará no dia 31 de dezembro de 1999. Art. 3“ - Revogam-se as disposições em contrário. Registro-se, Publique—se e Cumpra—se. Domingos Martins - ES, 18 de setembro de 1998. . Pe Estado do Espírito Santo Anexo -— Lel Municipal n.º 1.449!“ APOIO A FAMÍLIA 1) Realizar levantamentos junto às Secretarias Municipais quanto a problemas sociais que envolvem crianças e adolescentes nos seios das respectivas famílias. 2) Promover a participação das famílias na integração das crianças e adolescentes nas Unidades Educacionais do Municipio. 3) Promover programas de orientação e apoio sócio-familiar e educativo. 4) Orientar. acompanhar e estimular as atividades desenvolvidas com crianças e adolescentes portadores de deficiências. 5) Promover e mobilizar a comunidade no desenvolvimento das ações, através dos serviços prestados à criança e ao adolescente. 8) Promover palestras e atividades sobre os direitos da criança e do adolescente nas escolas. centro comunitários e outras instituições. ?) Realizar um trabalho efetivo anti-evasão escolar. 8) Promover palestras afim de fortalecer as entidades existentes no Município. 9) Desenvolver junto às famílias trabalhos de orientação relativa às necessidades básicas ao crescimento sadio da criança e do adolescente. Rua Bernardino Monteiro. 22 - Centro - Domingos Martins - Espirito Santo CEP 29260-000 — Fone: (027) 2653—1344 (PABX) - Fax: (027) 268-1239 %% ªlma?“ %% Estado do Espirito Santo Anexo - Lel Municipal n.º 1.449!“ m) Promover ações de colaboração e apoio às medidas adotadas pelo Conselho Tutelar. Ministério Público e pelo Juizado de Menores nas questões que direta ou indiretamente envolvam crianças e adolescentes. 11) Atuar em parceria com as diversa secretarias municipais. escolas e outras instituições na busca de soluções e acompanhamento de questões nas quais estejam envolvidas crianças e adolescentes. 12) Promover palestras e atividades de estímulo ao fortalecimento de instituições públicas ou privadas, empenhadas na melhoria da qualidade de vida das famiiias. especialmente as carentes. 13) Mobilizar os recursos financeiros materiais e humanos visando o cumprimento destes objetivos, observados os limites da lei. Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centre - Domingos Martins — Espirito Santo CEP 29260-000 — Fone: (02?) 268-1344 (PABX) - Fax: (027) 268-1239 Qªmáám WW - “' & gw «mm Estado do Espirito Santo Anexo — Lei n.º 1.449f98 MATERNIDADE 1) Desenvolver palestras de caráter educativo e informativo em comunidades e escolas, em parceria oom a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social e Secretaria Municipal de Educação e Esportes, abordando temas, tais como: &) Sexualidade: - Anatomia; - doenças sexualmente transmissíveis. h) Prevenção do câncer de mama e útero. e) Planejamento familiar: - Métodos antioonoeptivos; - Gravidez indesejada; - Abortamento criminoso; - Casamento desnecessário; - Importância do eSpaçamento entre nascimentos; - Prevenção de deficiências fetais. 2) Maternidade sem risco: . a) Aoompanhamento Pré-natal por profissionais especializados; b) Período gestacional: - Preparo psocológico da gestante, com orientação feita por equipe interdisciplinar; — Orientação sobre higiene; - Importância do aleitamento materno. Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espirito Santo CEP 29260-000 - Fone: (027) 268-1344 (PABX) — Fax: (027) 268—1239 Estado do Espírito Santo Anexo — Lei Municipal n.“ 1.449t98 . Estimular e promover palestras e debates com as famílias sobre orientações quanto à educação de seus filhos. Incentivar a educação ambiental nas escolas, com orientação básica sobre hortas e alimentação alternativa, garantindo a preservação do meio ambiente. Colaborar em programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes através de combate às causas de evasão escolar. Desenvolver trabalho integrado de prevenção e combate as drogas junto a área Jurídica, Conselho Tutelar e outras entidades. Apoiar palestras nas comunidades sobre o tema Cidadania-Direitos e Deveres de cada Cidadão, Criança e Adolescente. Desenvolver trabalho de divulgação e debate sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Incentivo às unidades educacionais. bem como outras entidades a disporem de profissionais especializados nas artes em geral de forma a atenderem a demanda por parte da criança e do adolescente. Garantia do emprego da verba da educação em salas especiais no Municipio. nos termos da Lei. Colaborarem em programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes em combate da evasão escolar. Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro — Domingos Martins - Espirito Santo CEP 29260-000 - Fone: (027) 2613-1344 (PABX) - Fax: (027) 268—1239 Estado do Espirito Santo Anexo - Lei Municipal n.“ 1.449!“ JUSTIÇA E SEGURANÇA Implantar uma "Casa de Apoio" através de aquisição ou construção de imóvel adequado e equipado, mediante recursos fornecidos pelo Poder Executivo Municipal, diretameme ou constituindo reservas específicas dos Direitos da Criança e do Adolescente, destinada a acolher. transitoriamente, crianças e adolescentes órfãos. abandonados, desamparados elou infratores sob forma de guarda. Acompanhar diretamente ou através dos meios que se fizerem necessários, todos os procedimentos relativos ao ingresso de crianças e adolescentes na Casa de Apoio. Mobilizar o Ministério Público, o Conselho Tutelar, os Profissionais da área Juridica, Psicológica e Sócio-educativa. na orientação de defesa dos interesses da criança e do adolescente envolvidos em questões de ordem social ou legal, observados os limites da Lei. Em harmonia com órgãos competentes, acompanhar e apoiar medidas de solução para os casos de crianças e adolescentes que necessitarem de tamiiia substituta, guarda provisória ou adoção. Orientar e colaborar, sempre que for solicitado pelo Conselho nas ações de sua competência. Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins - Espirito Santo CEP 29260-000 - Fone: (027) 268-1344 (PABX) — Fax: (027) 268-1239 %% Mama;/& gªma?“ 9% É. Estado do E5pirito Santo Anexo — LEI MUNÍCÍPBI II." 1149198 DIPOSIÇÓES GERAIS O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente buscará junto ao Poder Público garantir espaço Fisico necessário. devidamente equipado. visando o bom desenvolvimento de suas atividades. O Conselho promoverá Campanhas junto ao Poder Judiciário, a iniciativa privada e às comunidades em geral visando captar recurso financeiros para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. destinados ao cumprimento de programas não amparados em dotações orçamentárias específicas. O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente destinará recursos específicos junto ao Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente para programas de capacitação de seus conselheiros e dos membros do Conselho Tutelar inclusive para participações em cursos,- seminários e congressos reconhecidamente úteis ao born desempenho das respectivas funções. O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente promoverá captação de recursos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. junto ao Poder Público, à classe empresarial e à comunidade em geral. visando a manutenção da "Casa de Apoio” e par aquisição de materiais e bibliogratias necessárias ao seu bom funcionamento. 0 Conselho Municipal da Criança e do Adolescente garantirá recursos para o desenvolvimento de programas e projetos na área da Criança e do Adolescente. O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente decidirá em reunião plenária sobre as questões não consideradas nesse Plano de Ação. Rua Bernardino Monteiro. 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo CEP 29260-000 - Fone: (027) zoa-1344 (PABX) - Fax: (027) zes-1239 Estado do Espirito Santo Anexo — Lel Munlclpal n.“ 1.449!” SAÚDE 1) Deligenclar para que se garanta assistência integral a saúde da criança e do adolescente; quer por meio de ações próprias. quer por meio de colaboração nas ações promovidas na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. 2) Palestras e atividades em esoolas e comunidades. abordando temas como: - Tratamento e Reidrataçâo Oral; - Vacinação; - Prevenção da Cárie Dentária; - Alimentação Alternativa; - Reeducação Alimentar; - Prevenção de Câncer; - Combate aos Vícios; - Doenças Infecto-contagiosas; - Verminose; - Higiene. Rua Bernardino Monteiro. 22 — Centro - Domingos Martins - Espírito Santo CEP 29260-000 - Fone: (02?) 268-1344 (PABX) - Fax: (027)268—1239 Estado do Espirito Santo Anexo — Lei Illlunlolpal o_º 1.449!“ ESPORTE E LAZER Assegurar o direito de acesso das crianças e adolescentes às praças de esportes e áreas de lazer, públicas ou privadas. tanto para assistirem quanto para praticarem as atividades que nelas se desenvolvam. Colaborar para que se levem atividades de lazer e esporte aos bairros da Sede e aos distritos, sob orientação de instrutores. Apoiar promoções esportivas, que visem a participação da criança e do adolescente do nosso Município; Incentivar e apoiar construção de praças de esportes, implantação e melhoria das práticas esportivas. colaboração na captação de recursos humanos, físicos e materiais, bem como na capacitação de profissionais. Apoiar entidades que desenvolvam práticas esportivas e de lazer com crianças e adolescentes deste Município: Promover Convênios com clubes, escolas e outras entidades que desenvolvam ou possam desenvolver programas de esporte e lazer. garantindo às crianças e adolescentes do nosso Município o acesso do aprendizado e a prática em qualquer das modalidades desenvolvidas. Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins — Espirito Santo CEP 29260-000 - Fone: (027) 268-1344 (PABX) - Fax: (02?) 268—1239 Estado do Espirito Santo Anexo — Lei Municipal n.“ 1449198 EDUCAÇÃO E CULTURA Incentivo às ações que visem uma maior integração e ao bom desenvolvimento físico e mental da criança e do adolescente por meio de ensino convencional e das artes de um modo geral. Maior incentivo às oficinas de artes dentro e fora da escola. com doações de materiais. Estimular a apoiar cursos de capacitação e atualização para funcionários das Unidades Educacionais e outras entidades envolvidas em programas educativos e culturais. incentivar curso supletivo de 5ª a 8ª série do 2º grau em localidades estratégicas no interior do municipio. Promover melhor intercâmbio entre criança e adolescentes das diversas comunidades do Município, com estímulo ao desenvolvimento sócio— cultural e educacional dos mesmos. Desenvolvimento de ações conjuntas com empresas, instituições e outros. visando a preparação para o trabalho. Garantir o acesso e permanência da criança e do adolescente na escola, respeitando e trabalhando suas limitações e diferenças. Incentivar o envolvimento dos segmentos das comunidades na formulação e implementação de iniciativas educacionais. Garantia de ingresso e assistência à criança e adolescente em salas e Instituições de educação especial e inclusão do portador de necessidades especiais na rede regular de ensino. Rua Bernardino Monteiro. 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo CEP 29260—000 - Fone: (02?) 268-1344 (PABX) — Fax: (027)268-1239