| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1452 / 1998 |
| Date | 1998-09-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1999. |
| native_id | 282 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
?) Z ..?—ª o . Estado do Espirito Santo LEI MUNICIPAL N.“ 1452198 DISPÓE' SOBRE A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCICIO DE 1999. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1" - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 1999 abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos e entidades administrativas direta e indireta, e a execução obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas, Art. 2" — A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 1999 obedecerá as seguintes diretrizes gerais, sem prejuízos das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal. 5 1ª — O montante das despesas não poderá ser superior ao das receitas. 5 2ª - As unidades orçamentárias projetarao as suas despesas correntes até o limite fixado para o exercício em curso, a preço de agosto de 1998, considerando-se a tendência do presente exercício e os efeitos de modificações na legislação tributária. ª 3ª — Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre os novos projetos. não podendo ser paralisados sem autorização legislativa. 5 4” - O pagamento do serviço da dívida e encargos tera prioridade sobre as ações de expansão. 5 5ª - a aplicação de recursos no desenvolvimento do ensino está sujeita às normas estabelecidas pela Emenda Constitucional n.D 14. de 12 de setembro de 1996 que modifica os artigos 34, 208. 211 e 212 da Constituição Federal e dá nova redação ao artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. & Bº - Constará da proposta orçamentária o produto das operações de crédito autorizadas pelo Poder Legislativo com destinação especifica e vinculadas ao proieto. Art. 3" — 0 Poder Executivo. tendo em vista a capacidade financeira do Município e o Plano Plurianual, preoederá a seleção das prioridades dentre as relacionadas no Anexo I. integrante desta lei. e as orçará a preço de agosto de 1998. Parágrafo Unico - Poderão ser incluídos programas não eãencados, desde que financiados recursos de outras esferas de governo, Art. 4“ - Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do iGPM-FGV entre os meses de maio a dezembro de 1998 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal. Art. 5º - O Poder Executivo poderá firmar Convênios com outras esferas do governo e instituições privadas para o desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de Agricultura, Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social Rua Bernardino Monteiro 22 — Centro — Domingos Martins Es irit CEP 29260—000 - Fone: (027i 2613-1344 (mem _ Fav- mem ªno 4532 º :! " O 3 t Estado do Esplrito Santo Comunicações, Indústria, Comércio e Serviço de Transporte, com ou sem ônus para o Município. Art. 6“ - As despesas com o pessoal das Administrações direta e indireta ficam limitadas a 60% (sessenta por cento) das receitas correntes, atendendo ao disposto na Lei Complementar nº 82 de 27-03-95, Art. 1", inciso III e parágrafos. 5 1ª — Entendem-se como receitas correntes para efeitos de limite deste artigo, o somatório das receitas da Administração Direta e das receitas da Administração Indireta. provenientes de Autarquias e Fundações Públicas, excluídas as receitas oriundas de convênios. & 2ª - O limite estabelecido para as despesas com o pessoal ativo e inativo de que trata este artigo abrange gastos das administrações direta e indireta, nas seguintes despesas: I - Salários; II - Obrigações Patronais; Ill - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, além dos índices inflacionários. a criação ou alteração de qualquer estrutura de carreira. bem como a admissão de pessoal a qualquer título pelo órgão ou entidade da Administração Direta, Autárquica e de Fundações só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária, suticlente para atender as projeções de despesas até o final do exercício obedecido o limite fixado no "caput" deste artigo. Art. ?“ - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades, sem fins lucrativos reconhecida de utilidade pública, nas áreas de Educação, Cultura e Esportes, Agricultura. Saúde e Assistência Social. 5 1ª - Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de Aplicação apresentado pela entidade beneficiada. & 2ª - Os prazos para prestação de contas serão fixados pelo Poder Executivo, dependendo do Plano de Aplicação. não podendo ultrapassar 30 (trinta) dias do encerramento do exercício. 5 3ª — Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal. Art. 8“ - O orçamento anual obedecerá a estrutura organizacional aprovada por decreto, compreendendo seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo município. Art. 9“ - As operações de crédito por antecipação de receita. contratadas pelo município, serão totalmente liquidadas até o final do exercicio. Art. 10ª - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario. Registre-se, Publique—se e Cumpra-se. . Domingos Martins - ES, 28 de setembro de 1998. Rua Bernardino Monteiro 22 - Centro - Domingos Martins Es írito S CEP 29260-000 - Fone: (027)268—1344 (PABX) - Fax: (027) 5684 239 . - anto Estado do Espl rito Santo ANEXO I - ART. 3“ - Lei Municipal n.“ 1.4521'98 DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - INVESTIMENTOS . Construção e aquisição de prédios para os Poderes Executivo e Legislativo; . Equipamentos e materiais permanentes para o funcionamento dos serviços administrativos; . Construção de Postos Telefônicos, Postos de Correio e Repetidores de Televisão; . Aquisição de equipamentos para comunicações; . Construção de Creches; . Equipamentos para Creches; . Construção de Prédios Escolares; . Restauração de Prédios Escolares; . Equipamentos para os serviços Educacionais; 10.Melhoria nos serviços de informática; 11.Construção de Quadras para prática de Educação Física e Esportes em Escolas do Município; 12. Construção de Praças ESportivas; 13. Construção de Bibliotecas Públicas; 14. Construção de Escolas de Música, Teatro Municipal e devidos equipamentos; 15. Projetos de resgate da cultura no município e promoção do turismo. (VETADO). 16. Construção de prédios para os serviços de saúde e assistência social; 17. Equipamentos para os serviços de saúde e assistência social; 18. Programas de atendimento dos serviços de proteção ao Meio Ambiente; 19. Construção de Casas Populares - Projeto Pró Moradia; 20. Abertura e Pavimentação de ruas e avenidas; 21. Construção e equipamentos para cemitérios públicos; 22. Construção de Capela Mortuária; 23. Construção de Redes de Iluminação Pública e Eletrificação Rural; 24. Construção de Praças, Parques e Jardins; 25. Construção de Matadouros Públicos; 26. Construção de Redes de Abastecimento e Distribuição de Água; 2?. Construção de Sanitários Públicos; 28. Construção de Redes de Esgotos Sanitário e Fluvial; 29. Drenagem de Rios e Córregos; 30. Construção de Mercado Municipal e Parque de Exposições; 31. Construção de Horto Florestal; 32. Construção de Parque Florestal na região da biquinha; 33. Construção, ampliação e equipamentos para oficina mecânica; 34» Construção e reconstrução do Terminal Rodoviário; 36. Construção de abrigos para passageiros; 35. Reabertura e construção de estradas e pontes; % 37. Iluminação de rodovias que dão acesso a cidades e vilas; M.! (DQ—Imºlª“ Rua Bernardino Monteiro. 22 - Centro - Domingos Martins - Espirito Santo CEP 29260-000 - Fone: (027) 268-1344 (PABX) — Fax: (027) 268—1239 Estado do Espírito. Santo 35. Equipamentos para o setor Rodoviário; 39. Equipamentos e Máquinas Agrícolas; 40. Incentivo à Pecuária do gado leiteiro; 41. (VETADO) 42. (VETADO) 43. (VETADO) 44. (VETADO) 45. (VETADO) 46. (VETADO) 47. (VETADO) % Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro — Domingos Martins - Espírito Santo CEP 29260-000 - Fone: (027)268-1344(PABX)- Fax: (027) 2268—1239