br-locleg corpus explorer

← Domingos Martins (ES)

norma nº 1455/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1455 / 1998
Date 1998-11-10
EmentaINSTITUI O CADASTRO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id285

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

W.,irn'.fhe 00 «“III-'" ªs fuiJRTins
Prol-.=“ -:. :.J |.- ' ....58 ª..
Em já...!ijlumt iª..
325 n .: º _I , a º...,
Estado do Espirito Santo
LEI Nº 1 .455f98
INSTITUI O CADASTRO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins. Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. tº - Fica instituido o Cadastro de inspeção Municipal (C.!M.) para produtos de
origem vegetal no município de Domingos Martins - ES, destinado aos produtos de circulação
restrita no tenitón'o municipal, mediante o atendimento das exigências, pelos estabelecimentos.
assim definidas:
| - Microempresas - ME - São aquelas definidas na legislação pertinente:
a) Requerimento dirigido ao órgão competente, contendo dados de identificação e
localização da firma;
|:) Alvará de localização municipal;
o) Alvará sanitario;
d) Especificação do produto a ser industrializado (duas vias);
e) Dizeres de rotulagem;
f] Documento de Arrecadação Municipal (DAM);
9) Planta de instalações; "
ii - Agroindústrias Rurais - São aquelas detinidas em Legislação Pertinente:
a) Requerimento dirigido ao órgão competente. contendo dados de identificação e
localização da firma;
b) Inscrição de produtor rural;
c) Alvará sanitário;
di Especificação do produto a ser industrializado (duas vias);
e) Dizeres de rotulagem (duas vias);
?) Planta de instalações:
9) Documento de Arrecadação Municipal (D.A.M.);
iii - indústrias Familiares — São aquelas realizadas na própria residência utilizando
dependências comuns à família, podendo somente produzir alimentos de menor risco
epidemiológico de acordo com a classificação em que consta na legislação da Vigiiãncia Sanitária Estadual
a) Requerimento dirigido ao órgão competente contendo dados de identificação e
localização do estabelecimento:
b) Laudo de inspeção sanitária;
e) Especificação do produto a ser industrializado (duas vias);
d) Dizeres de rotulagem (duas vias].
Parágrafo Único — As grandes e médias empresas atenderão às Legislações Estadual
e Federal pertinentes.
Art. 2“ - O registro no Cadastro de inspeção Municipal terá validade de 02 (dois) anos
e sera cassada sua concessão caso o produto deixe de atender às normas impostas por esta Lei
e demais legislações especificas.
Rua Bernardino Monteiro 22 - Centro - Domin ' ' ' . gos Martins - Es into Sant
CEP 29260-000 - Fone: (02?) 5268-1344 (PABX) - Fax: (027) ESB-1239 o
Fª ?) ª“; % “E,-ú? . a :.
Estado do Espírito Santo
Parágrafo Único — Ao término do prazo de validade, previsto no "caput" deste artigo, o
registro poderá ser renovado desde que sejam atendidas, novamente, as exigências previstas
nesta Lei, 30 (trinta) dias antes de findar & referida validade.
Art. 3º - Cabe à Vigilância Sanitária conceder e cassar () registro referido no Artigo
anterior, bem como proceder colheita de amostras para análises, notificação, multas. interdição e
embargos dos estabelecimentos que apresentem irregularidades,
Parágrafo Único - Para fins de produtos de origem vegetal, a Vigilância Sanitária
deverá valer-se dos Códigos Municipais de Saúde e Postura e Legislações Estaduais e Federais
pertinentes para emitir as sanções previstas no "caput" deste artigo.
Art. 4" - Os produtos já existentes no comércio terão um prazo de 120 (cento e vinte)
dias. a partir da publicação da presente Lei, para serem cadastrados na Vigilância Sanitán'a.
Art. 5º - Tede produto produzido no municipio de Domingos Martins, receberá um
Certificado de Origem sem seu número de registro no Cadastro de Inspeção Municipal.
Art. 6“ - incorporará a esta Lei as legislações Estaduais e Federais sobre alimentos.
instalações e congêneres.
Art. 7“ - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei.
Art. Bº - Esta Lei entra em vigor na data de sua-publicação, revogadas as disposições em contrário. x
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins - ES. 10 de novembr -. =..
Rua Bernardino Monteiro 22 - Centro — Domin ' ' ' , gos Martins - Es mto Sant
CEP 29260-000 - Fone: (02?) 268—1 344 (PABX) - Fax: (027) ªss-1239 º

open original →