| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1455 / 1998 |
| Date | 1998-11-10 |
| Ementa | INSTITUI O CADASTRO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 285 |
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W.,irn'.fhe 00 «“III-'" ªs fuiJRTins Prol-.=“ -:. :.J |.- ' ....58 ª.. Em já...!ijlumt iª.. 325 n .: º _I , a º..., Estado do Espirito Santo LEI Nº 1 .455f98 INSTITUI O CADASTRO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Domingos Martins. Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. tº - Fica instituido o Cadastro de inspeção Municipal (C.!M.) para produtos de origem vegetal no município de Domingos Martins - ES, destinado aos produtos de circulação restrita no tenitón'o municipal, mediante o atendimento das exigências, pelos estabelecimentos. assim definidas: | - Microempresas - ME - São aquelas definidas na legislação pertinente: a) Requerimento dirigido ao órgão competente, contendo dados de identificação e localização da firma; |:) Alvará de localização municipal; o) Alvará sanitario; d) Especificação do produto a ser industrializado (duas vias); e) Dizeres de rotulagem; f] Documento de Arrecadação Municipal (DAM); 9) Planta de instalações; " ii - Agroindústrias Rurais - São aquelas detinidas em Legislação Pertinente: a) Requerimento dirigido ao órgão competente. contendo dados de identificação e localização da firma; b) Inscrição de produtor rural; c) Alvará sanitário; di Especificação do produto a ser industrializado (duas vias); e) Dizeres de rotulagem (duas vias); ?) Planta de instalações: 9) Documento de Arrecadação Municipal (D.A.M.); iii - indústrias Familiares — São aquelas realizadas na própria residência utilizando dependências comuns à família, podendo somente produzir alimentos de menor risco epidemiológico de acordo com a classificação em que consta na legislação da Vigiiãncia Sanitária Estadual a) Requerimento dirigido ao órgão competente contendo dados de identificação e localização do estabelecimento: b) Laudo de inspeção sanitária; e) Especificação do produto a ser industrializado (duas vias); d) Dizeres de rotulagem (duas vias]. Parágrafo Único — As grandes e médias empresas atenderão às Legislações Estadual e Federal pertinentes. Art. 2“ - O registro no Cadastro de inspeção Municipal terá validade de 02 (dois) anos e sera cassada sua concessão caso o produto deixe de atender às normas impostas por esta Lei e demais legislações especificas. Rua Bernardino Monteiro 22 - Centro - Domin ' ' ' . gos Martins - Es into Sant CEP 29260-000 - Fone: (02?) 5268-1344 (PABX) - Fax: (027) ESB-1239 o Fª ?) ª“; % “E,-ú? . a :. Estado do Espírito Santo Parágrafo Único — Ao término do prazo de validade, previsto no "caput" deste artigo, o registro poderá ser renovado desde que sejam atendidas, novamente, as exigências previstas nesta Lei, 30 (trinta) dias antes de findar & referida validade. Art. 3º - Cabe à Vigilância Sanitária conceder e cassar () registro referido no Artigo anterior, bem como proceder colheita de amostras para análises, notificação, multas. interdição e embargos dos estabelecimentos que apresentem irregularidades, Parágrafo Único - Para fins de produtos de origem vegetal, a Vigilância Sanitária deverá valer-se dos Códigos Municipais de Saúde e Postura e Legislações Estaduais e Federais pertinentes para emitir as sanções previstas no "caput" deste artigo. Art. 4" - Os produtos já existentes no comércio terão um prazo de 120 (cento e vinte) dias. a partir da publicação da presente Lei, para serem cadastrados na Vigilância Sanitán'a. Art. 5º - Tede produto produzido no municipio de Domingos Martins, receberá um Certificado de Origem sem seu número de registro no Cadastro de Inspeção Municipal. Art. 6“ - incorporará a esta Lei as legislações Estaduais e Federais sobre alimentos. instalações e congêneres. Art. 7“ - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei. Art. Bº - Esta Lei entra em vigor na data de sua-publicação, revogadas as disposições em contrário. x Registre-se. Publique-se e Cumpra-se. Domingos Martins - ES. 10 de novembr -. =.. Rua Bernardino Monteiro 22 - Centro — Domin ' ' ' , gos Martins - Es mto Sant CEP 29260-000 - Fone: (02?) 268—1 344 (PABX) - Fax: (027) ªss-1239 º