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norma nº 1457/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1457 / 1998
Date 1998-12-03
EmentaFIXA CONTRIBUIÇÃO MENSAL PARA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRO- REGIÃO SUDOESTE SERRANA - CIS - PEDRA AZUL.
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Estado do Espírito Santo
LEI Nº 1.457f98
FIXA CÇNTRIBUIÇÃO MENSAL PARA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DE SAUDE DA MICRO-REGIÃO SUDOESTE SERRANA - CIS - PEDRA
AZUL.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do E5pírito Santo, no uso
de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir
mensalmente, para o Consórcio intennunicipal de Saude da Micro-Região Sudoeste
Serrana - CISIPedra Azul, no percentual de 1,00% [um por cento), incidente sobre o
Fundo de Participação dos Municípios - FPM.
Art- 2º - O Prefeito Municipal autorizara o Banco do Brasil SIA a reter o
percentual a valores respectivos, das parcelas referentes ao Fundo de Participação dos
Municípios (FPM), destinadas ao Município de Domingos Martins, para depósito em
conta corrente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro-Região Sudoeste Serrana - CISIPedra Azul.
Art. 3º — Os recursos destinados ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da
Micro—Região Sudoeste Serrana - CIS - Pedra Azul, constarão da Lei Orçamentária
Municipal e se destinam a cobertura das despesas decorrentes da implementação das
ações de saúde, pelos Municípios integrantes do CIS — Pedra Azul, como autorizado
pela Lei Municipal nº 144293 de 07-05-98.
Art. 4" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique—se e Cumpra-se.

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