| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1457 / 1998 |
| Date | 1998-12-03 |
| Ementa | FIXA CONTRIBUIÇÃO MENSAL PARA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRO- REGIÃO SUDOESTE SERRANA - CIS - PEDRA AZUL. |
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Estado do Espírito Santo LEI Nº 1.457f98 FIXA CÇNTRIBUIÇÃO MENSAL PARA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA MICRO-REGIÃO SUDOESTE SERRANA - CIS - PEDRA AZUL. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do E5pírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente, para o Consórcio intennunicipal de Saude da Micro-Região Sudoeste Serrana - CISIPedra Azul, no percentual de 1,00% [um por cento), incidente sobre o Fundo de Participação dos Municípios - FPM. Art- 2º - O Prefeito Municipal autorizara o Banco do Brasil SIA a reter o percentual a valores respectivos, das parcelas referentes ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), destinadas ao Município de Domingos Martins, para depósito em conta corrente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro-Região Sudoeste Serrana - CISIPedra Azul. Art. 3º — Os recursos destinados ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro—Região Sudoeste Serrana - CIS - Pedra Azul, constarão da Lei Orçamentária Municipal e se destinam a cobertura das despesas decorrentes da implementação das ações de saúde, pelos Municípios integrantes do CIS — Pedra Azul, como autorizado pela Lei Municipal nº 144293 de 07-05-98. Art. 4" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique—se e Cumpra-se.