| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1459 / 1998 |
| Date | 1998-12-14 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS PARA O EXERCÍCIO DE 1999 |
| native_id | 289 |
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Estado do Espírito Santo GEMBRQ uululqlDãL CIE on.-.w-ºag Mzk. NS Fu.-:- ..:mu wu |. E.;-"=) Em . as .....i_._1.s..._ bajª... LEI Nº 1461198 H. ..LASEllen! 5,450 CONCEDE AUMENTO DE SALÁRIO AO PESSOAL DO QUADRO SUPLEMENTAR DE SERVIDORES CELETISTAS - EM EXTlNÇÃO. O Prefeito Municipal de Domingos Martins. Estado do Espirito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido um aumento salarial de 7,00% (sete por cento) sobre os salários vigentes em 01 de julho de 1998. aos servidores municipais celetislas, do Quadro Suplementar - em Extinção, instituído pela Lei Municipal nº “1.105.390. Art. 2“ - O aumento salarial de que trata o Art. 1“ desta Lei, atende o princípio da isonomia salarial. . Art. 3" - Não farão jus ao aumento de que trata o Art. 1º desta Lei,, os servidores que já atingiram 0 Padrão VII das Tabelas Salariais anexas à Lei Municipal nº 1070189 e aqueles aposentados. Art. 4“ - Esta Lei entra em vigor na dele de sua publicação, revogadas às disposições em contrário e os seus efeitos, retroativos &: 01 de agosto de 1998. Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.