| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1462 / 1998 |
| Date | 1998-12-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.(OBS - ALTERADA PELAS LEIS NºS 1.473/99 E 1.505/99) - REVOGADA. |
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"' 1 --J cá.“: E"" ºs i....rgi iii-ªas aºs _______ ªmém QWW % Estado do Espírito Santo LEI Nº 146393 AUTORIZA A concessão DE sEvaços Púeucos oo TERMINAL . RODOVIÁRIO” oeoomneos MARTINS. O Prefeito Municipei de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de concessão dos serviços públicos, prestados por terminal rodoviário de transportes coietivcs municipais, intermunicipais. interestaduais e transportes de pessoas em geral, quaisquer que sejam as atividades econômicas, e ser construído às expensas da empresa concessionária, na Sede do Municipio de Domingos Martins. Art. 2“ - O contrato de concessão deverá ser precedido de licitação pública na modalidade de concorrência, nos termos da Lei Federai nº 8566533 e suas alterações, cujo Edital deverá conter, obrigatoriamente. os requisitos do Art. 139, Incisos & Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município de Domingos Martins - Lei Municipal-nº 1378190. Art. 3“ — O prazo da concessão, não será superior a 15 (quinze) anos. - Art. 4“ - As tarifas remuneratórias da prestação dos serviços decorrentes, inclusive para custeio do capital. dos melhoramentos, da expansão dos serviços e dos lucros da empresa concessionária, serão fixadas por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. ' Art. 5“ - Iniciada e-prestação dos serviços objeto da concessão, o terminal rodoviário de propriedade do Municipio de Domingos Martins, será desativado. Art. 6 ª - Esta lei entra em vigor na data de sua pubticação, revogadas as diSposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Domingos Martins - ES, 30 de dezembro de 1998. Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro — Domingos Martins — Espirito Santo CEP 29260-000 - Fone: (02?) 268—1344 (PABX) — Fax: (027) 268—1239