| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1464 / 1998 |
| Date | 1998-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO DE MULHERES RURAIS DE SÃO PAULO DE ARACÊ |
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ChMHPQ ..,-u-Mf'..ª'._ [It 00 .llll -.n .r. ;v's' F u ) ºiºªi Err M .| 9.1. 19%... ' ., “ En 1668.3120 Estado do Espirito Santo LEI Nº 146438 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVENIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA com A ASSOCIAÇÃO DE MULHERES RURAIS DE são PAULO DE ARACE. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira. com a Associação de Mulheres Rurais de São Paulo de Aracê. para repasse de recursos financeiros, no valor de R$ 20.000,00 (vinte e seis mil reais], destinados a custear, as despesas com materiais e parte da mão-decora e encargos previdenciários, fundiários e trabalhistas para construção do Posto de Saúde do São Paulo de Aracê. Art. 2“ - A entidade civil beneficiária, sem nns lucrativos. custeará as despesas, de parte da mão-de-obra contratada e dos respectivos encargos sociais. previdenciários e trabalhistas, caracterizando o sistema de parceria na execução da obra. entre o Município e a Comunidade. Art. 3“ - O Convênio estabelecerá as condições em que serão repassadºs os recursos financeiros, .o prazo de vigência. a prestação de contas com os demonstrativos de origem e aplicação dos recursos. Parágrafo Único - Anexo à “prestação de contas, será feito demonstrativo de valores estimados, relativos à mãode—obra não remunerada, alocada pela própria comunidade. para fins de apuração do custo global da obra. Art. 4º - Os recursos para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, são provenientes de receita extra-orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde. oriunda do INAMPS - BPA - Ficha 3000008015, depositados na conta nº 2416-3 do Banco do Brasil SIA. agência 10564 - Domingos Martins — Espírito Santo. Art. 5º - A responsabilidade técnica e a fiscalização da execução da obra ficarão a cargo do órgão técnico municipal - a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Art. «tº - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Registre-se, Publi—quase e Cumpra-s P :. : Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro omingos Martins — Espirito Santo CEP 29260-000 — Fone: (027) ZEIS—1344 (PABX) — Fax: (02?) 2684 239