| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1466 / 1998 |
| Date | 1998-12-31 |
| Ementa | ALTERA INCISOS I E II DO ART.1º DA LEI MUNICIPAL Nº. 1450/98 QUE DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, VICE - PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. |
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QDWWWEstado do Espírito Santo LEI MUNICIPAL N." 146633 ALTERA INCISOS I E II DO ART. 1“ DA LEI MUNICIPAL N." 1450NB. () Prefeito Municipal de Domingos Martins. Estado do Espírito Santo. no uso da suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona & muinto Lei: Art. 1“ - Os inc. I e II do art. 1“ da Lei Municipal n.“ 1.450.198. passam a leraseguinte redação: ! — subsídios mensal do Prefeito: R$ 5.542,43 (anos mí! quinhenros & quamnra e dois reais e quarenta e três centavos); ” — subsídios mansa! do Vice-Prefeito: R$ 2. 771,22 (dois mil setecentos e setenta e um reais e vinte e dois centavos) ". Art. 2” - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. tendo seus efeitos retroalivos & partir do mês de outubro de 1998, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Pubfique—se & Cumpra—se.