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norma nº 1467/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1467 / 1998
Date 1998-12-31
EmentaDEFINE CRITÉRIOS PARA COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS
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Estado do Espírito Santo
LEI MUNICIPAL N.º 1467/98
DEFINE CRITÉRIOS PARA COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Definir que estão sujeitos à taxa mensal de Iluminação Pública
todos os imóveis pertencente ao município, contendo ou não edificação.
Art 2º - Nas edificações de uso coletivo, a taxa de Iluminação Pública
será devida pelas unidades que as constituírem, individualmente.
Art 3º - Estão isentos do pagamento da taxa de Iluminação Púbtica os
imóveis localizados em área rural não servida por Huminação Pública.
Art, 4º - À base de cálculo da Taxa de Iluminação Pública é a tarifa de
fornecimento de energia elétrica para este serviço, denominada B4a, definida pelo
Poder Concedente e vigente no mês da efetiva cobrança.
Parágrafo 1º - A sua aplicação se fará de acordo com a classificação
da unidade consumidora, pela concessionária de serviços públicos de energia
elétrica, obedecendo os seguintes valores percentuais:
Grupo: B Classe: Residencial Baixa Renda
Faixa kwh
0 a 30 kwiimôs 0,73 % da tarifa de fomecimento de Iluminação Pública
31 a 50 kwhimês 0,77 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública
51 a 70 kwhimês 0,94 % da tarifa de fomecimento de Iluminação Pública
71 a 100 kwhimês 1,09 % da tarifa de fomecimento de Iluminação Pública
101 a 150 kwhimês 1,24 % da tarifa de fornecimento de iluminação Pública
151 a 180 kwhiímês 1,40 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública
Rua Bemardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (027) 268-1344 (PABX) - Fax: (027) 2681 239
Estado do Espirito Santo
Grupo: B Classe: Residencial
Faixa kwh :
0a 30 kwimês 1,38 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública
31 a 50 kwhimês 1,41 % da tarifa de fomecimento de Wuminação Pública
51 a 70 kwhimês 4,41 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública
71 a 400 kutymês 8,28 % da tarifa de fomecimento de Iluminação Pública
101 a 150 kwtymês 9,00 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública
151 a 200 kwhimês 12,84 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública
201 a 300 kwhimês 16,05 % da tarifa de fomecimento de iluminação Pública
301 a 400 kwh/mês 20,76 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública
401 2.500 kwtimês 23,30 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública
Acima de 500 kwhimês 25,50 % da tarifa de fomecimento de Iluminação Pública
Veranista / Turista 10,12 % da tarifa de fomecimento de Iluminação Pública
Grupo: B Classe: Demais Classes - exceto um. Pública
Faixa kwh
0a 30 kwhimês 5,70 % da tarifa de fomecimento-de Iluminação Pública
31 a 50 kwrimês 6,80 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública
91270 kwtimês 11,20 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública
71 a 100 kytimãs 12,84 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública
101 a 150 kwhimês 16,00 % da tarifa de fornecimento da Iluminação Pública
151 a 200 kwhimês 20,76 % da tarifa de fomecimento de Iluminação Pública
201 a 300 kwh/mês 23,30 % da tarifa de fomecimento de Iluminação Pública
301 a 400 kwh/mês 25,55 % da tarifa de fomecimento de Iluminação Pública
401 a 500 kwhimês 27,16 % da tarifa de fomecimento de Iluminação Pública
Acima de 500 kwhimês 30,37 % da tarifa de fomecimento de Iluminação Pública
Grupo: A Classe; Residencial
Faixa kwh
Até 1.000 kwh/mês 22,89 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública
1.001 25.000 kwhimês 42,65 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública
Acima de 5.000 kwhimês 63,52 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública
Grupo: A Classe: Demais Classes - exceto ilum. Pública
Faixa kw .
Até 1.000 kwhimês 63,52 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública
1.001 a 5.000 kwh/mês 84,39 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública
Acima de 5.000 kwhimês 169,69 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública
Rua Bemardino Monteira, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Sánto
CEP 29260-000 - Fane: (027) 268-1344 (PABX) - Fax: (027) 268-1239
Estado do Espirito Santo
Parágrafo 2º - Os imóveis sem edificação estarão sujeitos, anualmente,
à taxa de Iluminação Pública no valor correspondente a 120% (cento e vinte por
cento) da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública, que poderá ser paga por
antecipação. '
1 - Ocorrendo esta hipótese, a Prefeitura providenciará a cobrança e
levará a crédito da conta vinculada, a que se refere o Art. 5º, as importâncias
arrecadadas, informando à ESCELSA o crédito efetuado.
Art. 5º - A cobrança da taxa de Huminação Pública dos imóveis ligados
à rede de distribuição de energia elétrica, será feita pela Prefeitura Municipal, por
intermédio da Concessionária de serviços públicos de energia elétrica, ficando o
Prefeito Municipal autorizado a assinar convênio para esse fim.
Art. 6º - Dentre outras condições, o Convênio estabelecerá a
obrigatoriedade da empresa concessionária contabilizar e recolher, o produto da
arrecadação da taxa Huminação Pública, em conta vinculada a um estabelecimento
bancário indicado pela Prefeitura, fornecendo a esta, até o final do mês seguinte, o
demonstrativo desta arrecadação.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. ]
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins - ES, 31 de dezembro de 1998.
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (027) 268-1344 (PABX) - Fax: (027) 268-1239

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