| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1467 / 1998 |
| Date | 1998-12-31 |
| Ementa | DEFINE CRITÉRIOS PARA COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS |
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Estado do Espírito Santo LEI MUNICIPAL N.º 1467/98 DEFINE CRITÉRIOS PARA COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Definir que estão sujeitos à taxa mensal de Iluminação Pública todos os imóveis pertencente ao município, contendo ou não edificação. Art 2º - Nas edificações de uso coletivo, a taxa de Iluminação Pública será devida pelas unidades que as constituírem, individualmente. Art 3º - Estão isentos do pagamento da taxa de Iluminação Púbtica os imóveis localizados em área rural não servida por Huminação Pública. Art, 4º - À base de cálculo da Taxa de Iluminação Pública é a tarifa de fornecimento de energia elétrica para este serviço, denominada B4a, definida pelo Poder Concedente e vigente no mês da efetiva cobrança. Parágrafo 1º - A sua aplicação se fará de acordo com a classificação da unidade consumidora, pela concessionária de serviços públicos de energia elétrica, obedecendo os seguintes valores percentuais: Grupo: B Classe: Residencial Baixa Renda Faixa kwh 0 a 30 kwiimôs 0,73 % da tarifa de fomecimento de Iluminação Pública 31 a 50 kwhimês 0,77 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública 51 a 70 kwhimês 0,94 % da tarifa de fomecimento de Iluminação Pública 71 a 100 kwhimês 1,09 % da tarifa de fomecimento de Iluminação Pública 101 a 150 kwhimês 1,24 % da tarifa de fornecimento de iluminação Pública 151 a 180 kwhiímês 1,40 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública Rua Bemardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo CEP 29260-000 - Fone: (027) 268-1344 (PABX) - Fax: (027) 2681 239 Estado do Espirito Santo Grupo: B Classe: Residencial Faixa kwh : 0a 30 kwimês 1,38 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública 31 a 50 kwhimês 1,41 % da tarifa de fomecimento de Wuminação Pública 51 a 70 kwhimês 4,41 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública 71 a 400 kutymês 8,28 % da tarifa de fomecimento de Iluminação Pública 101 a 150 kwtymês 9,00 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública 151 a 200 kwhimês 12,84 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública 201 a 300 kwhimês 16,05 % da tarifa de fomecimento de iluminação Pública 301 a 400 kwh/mês 20,76 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública 401 2.500 kwtimês 23,30 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública Acima de 500 kwhimês 25,50 % da tarifa de fomecimento de Iluminação Pública Veranista / Turista 10,12 % da tarifa de fomecimento de Iluminação Pública Grupo: B Classe: Demais Classes - exceto um. Pública Faixa kwh 0a 30 kwhimês 5,70 % da tarifa de fomecimento-de Iluminação Pública 31 a 50 kwrimês 6,80 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública 91270 kwtimês 11,20 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública 71 a 100 kytimãs 12,84 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública 101 a 150 kwhimês 16,00 % da tarifa de fornecimento da Iluminação Pública 151 a 200 kwhimês 20,76 % da tarifa de fomecimento de Iluminação Pública 201 a 300 kwh/mês 23,30 % da tarifa de fomecimento de Iluminação Pública 301 a 400 kwh/mês 25,55 % da tarifa de fomecimento de Iluminação Pública 401 a 500 kwhimês 27,16 % da tarifa de fomecimento de Iluminação Pública Acima de 500 kwhimês 30,37 % da tarifa de fomecimento de Iluminação Pública Grupo: A Classe; Residencial Faixa kwh Até 1.000 kwh/mês 22,89 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública 1.001 25.000 kwhimês 42,65 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública Acima de 5.000 kwhimês 63,52 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública Grupo: A Classe: Demais Classes - exceto ilum. Pública Faixa kw . Até 1.000 kwhimês 63,52 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública 1.001 a 5.000 kwh/mês 84,39 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública Acima de 5.000 kwhimês 169,69 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública Rua Bemardino Monteira, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Sánto CEP 29260-000 - Fane: (027) 268-1344 (PABX) - Fax: (027) 268-1239 Estado do Espirito Santo Parágrafo 2º - Os imóveis sem edificação estarão sujeitos, anualmente, à taxa de Iluminação Pública no valor correspondente a 120% (cento e vinte por cento) da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública, que poderá ser paga por antecipação. ' 1 - Ocorrendo esta hipótese, a Prefeitura providenciará a cobrança e levará a crédito da conta vinculada, a que se refere o Art. 5º, as importâncias arrecadadas, informando à ESCELSA o crédito efetuado. Art. 5º - A cobrança da taxa de Huminação Pública dos imóveis ligados à rede de distribuição de energia elétrica, será feita pela Prefeitura Municipal, por intermédio da Concessionária de serviços públicos de energia elétrica, ficando o Prefeito Municipal autorizado a assinar convênio para esse fim. Art. 6º - Dentre outras condições, o Convênio estabelecerá a obrigatoriedade da empresa concessionária contabilizar e recolher, o produto da arrecadação da taxa Huminação Pública, em conta vinculada a um estabelecimento bancário indicado pela Prefeitura, fornecendo a esta, até o final do mês seguinte, o demonstrativo desta arrecadação. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ] Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Domingos Martins - ES, 31 de dezembro de 1998. Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo CEP 29260-000 - Fone: (027) 268-1344 (PABX) - Fax: (027) 268-1239