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norma nº 1377/1996

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1377 / 1996
Date 1996-04-02
EmentaAUTORIZA CESSÃO DE POSSE DE TERRENO E BENFEITORIA.
native_id299

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LEI MUNICIPAL Nº 1377/96
AUTORIZA CESSÃO DE POSSE DE TERRENO E BENFEITORIA.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 19 — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder
direitos de posse de uma área de terreno inaproveitável para o Poder Público ,
compreendendo a ponta de um beco público, localizada em rua projetada atrás do
prédio do Colégio CNES em Santa Isabel, neste Município, medindo 5,00m de largª
ra por 10,20m de comprimento, perfazendo 51,00m2.
Art. 29 — Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
vender as benfeitorias, compreendendo 51,00m2 de calçamento em bloquetes ; 20,4
metros lineares de meio fio.
Art. 39 — O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá determinar minu—
ciosa avaliação da área e de suas benfeitorias, para fins de se aferir De seus
valores.
Parágrafo Único — Para a cessão da área e benfeitorias deverá ser dada
preferência aos vizinhos, a fim de não infringir & Lei Municipal de fracionamen
to do solo urbano.
Art. 49 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre—se, Publique—se e Cumpra—se.
Domingos Martins—ES, 02 de abril de 1996.
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