| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1380 / 1996 |
| Date | 1996-04-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A OFERECER GARANTIAS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
| native_id | 302 |
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TT: 411G Estado do Espirito Santo LEI Nº 1.380196 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRESTIMO COM A CAIXA ECONOMICA FEDERAL, A OFERECER GARANTIAS E DA PROVIDÉNCIAS CORRELATAS. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar e garantir empréstimos com a Caixa Econômica Federal até o valor em moeda corrente e legal de R$ 322.194,48 (trezentos e vinte e dois mil, cento e noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos), destinados à execução de empreendimentos integrantes do Programa de Moradia - PRÓ—MORADIA. Art. 2º - Para a garantia do principal e acessórios dos empréstimos pelo Municipio para execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no Artlº, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participações dos Municipios elou do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Produção de Serviços de Transportes intermunicipal e de Comunicações — ICMS e do produto de arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em vigor, e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos que venham substitui-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários, conferindo à Caixa Economica Federal, os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento. PARÁGRAFO ÚNICO - Os poderes previstos neste Artigo só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal na hipótese de o Município não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimo celebrados com a mesma. Art. 3“ — O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para os empréstimos por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. Art. 4º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei. Art. 5“ - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique—se. Cumpra—se. Domingos Martins, 08 de abril de 1996. Prefeito Nº nicipal ª R "3 ” * ª; ªº ' S E . [;;-: (rf & —i . 1, 3... (ª ..._,..__ e ªxar sewer.