br-locleg corpus explorer

← Domingos Martins (ES)

norma nº 1381/1996

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1381 / 1996
Date 1996-04-16
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS- ADMDM
native_id303

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ªward Wa; QW' %% Estado do EspwurlSanto
LEI MUNICIPAL Nº 1.381/96
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVENIO—DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA com A
AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS —ADMDH.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espirito San—
to, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 19 “ Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
celebrar convênio de cooperação financeira, com a Agência de Desenvolvimento Muni￾cipal de Domingos Martins, para custeio de despesas com aluguel, energia elétrica,
aluguel de linha telefônica e respectiva fatura mensal e outras despesas adminis
trativasinerentes à atividade de beneficiária do convênio.
Art. 29 - 0 valor do convênio de que trata o art. 19 desta Lei é
de até R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais.
Art. 39 — O prazo do convênio de que trata esta Lei é de 12 (doze)
meses, retroativo & 02 de janeiro de 1996 e término em 31 de dezembro de 1996.
Art. 49 — A conveniada deverá prestar contas mensalmente das despe
sas realizadas, ficando a Secretaria Municipal de Administração, responsável pela
fiscalização do cumprimento e das disposições desta Lei.
Art. 59 — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
04000.0307.0212.009 — Secretaria de Administração.
Administração e Planejamento
Administração
Ficha 049 Administração Geral
3.2.3.1.00 Transferências e Instituições Privadas
Subvenções Sociais.
Art. 69 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo—
gadas as disposições em contrário.
Registre—se, Publique—se e Cumpra—se.
Domingos Martins—ES, 16 de abril de 1996.
Alfreão âjyer
Prefeito L, icipal

open original →