| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1381 / 1996 |
| Date | 1996-04-16 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS- ADMDM |
| native_id | 303 |
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ªward Wa; QW' %% Estado do EspwurlSanto LEI MUNICIPAL Nº 1.381/96 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVENIO—DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA com A AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS —ADMDH. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espirito San— to, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 19 “ Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira, com a Agência de Desenvolvimento Municipal de Domingos Martins, para custeio de despesas com aluguel, energia elétrica, aluguel de linha telefônica e respectiva fatura mensal e outras despesas adminis trativasinerentes à atividade de beneficiária do convênio. Art. 29 - 0 valor do convênio de que trata o art. 19 desta Lei é de até R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais. Art. 39 — O prazo do convênio de que trata esta Lei é de 12 (doze) meses, retroativo & 02 de janeiro de 1996 e término em 31 de dezembro de 1996. Art. 49 — A conveniada deverá prestar contas mensalmente das despe sas realizadas, ficando a Secretaria Municipal de Administração, responsável pela fiscalização do cumprimento e das disposições desta Lei. Art. 59 — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 04000.0307.0212.009 — Secretaria de Administração. Administração e Planejamento Administração Ficha 049 Administração Geral 3.2.3.1.00 Transferências e Instituições Privadas Subvenções Sociais. Art. 69 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo— gadas as disposições em contrário. Registre—se, Publique—se e Cumpra—se. Domingos Martins—ES, 16 de abril de 1996. Alfreão âjyer Prefeito L, icipal