| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1386 / 1996 |
| Date | 1996-05-15 |
| Ementa | REAJUSTA SALÁRIOS, VENCIMENTOS E PROVENTOS DO PESSOAL ATIVO E INATIVO, VINCULADO AO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS. |
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CAM-694 uurmnupn-L DE ÚGJ'NÍ“? MQHUNS Fr, ;-_ _. !.íc'j “fªl &, tw ªo ; 05 Mªtª.-.» , E 'I '. fls-Ti o Estado do Espírito Santo LEI MUNICIPAL Nº 1.386/96 REAJUSTA SALÁRIOS, VENCIMENTOS E PROVENTOS DO PESSOAL ATIVO E INª TIVO, VINCULADO A0 MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Sanny no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 19 - Os salários, vencimentos e proventos do pessoal ativo e inativo, vinculado ao Município de Domingos Martins, ficam reajustados no percentg al de 15% (quinze por cento) sobre os valores das tabelas de padrões salariais vi— gentes no mês de abril/95, a partir de 19 de maio de 1996. Art. 29 — O percentual de reajuste de que trata o art. 19 desta Lei corresponde ao IGP—M acumulado entre os meses de maio/95 & abril/96, resultan— do na reposição inflacionária no percentual de 12,87%, e acrescido de aumento real de 2,13%. Parágrafo Único — A atualização dos salários, vencimentos e proven tos de que tratam os arts. 19 e 29 desta Lei não deixam quaiquer resíduos inflacig nãrios, para reposição futura, até o mês de abril/96, inclusive. Art. 39 — As tabelas de padrões salariais, letras "A“ a "F", inte— grantes da Norma "7", relacionadas no Art. 79 da Lei Municipal nº 1.070/89, ficam atualizadas, monetariamente, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre os valº res fixados pela Lei Municipal nº 1.352/96 — regulamentada pelo Decreto nº 2.972/95 de 23/05/95. Art. 49 - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revo— gadas as disposições em contrário. Registre—se, Publique—se e Cumpra—se. Domingos Martins—ES, 15 de maio de 1996.