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norma nº 1386/1996

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1386 / 1996
Date 1996-05-15
EmentaREAJUSTA SALÁRIOS, VENCIMENTOS E PROVENTOS DO PESSOAL ATIVO E INATIVO, VINCULADO AO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS.
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Estado do Espírito Santo
LEI MUNICIPAL Nº 1.386/96
REAJUSTA SALÁRIOS, VENCIMENTOS E PROVENTOS DO PESSOAL ATIVO E INª
TIVO, VINCULADO A0 MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Sanny
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 19 - Os salários, vencimentos e proventos do pessoal ativo e
inativo, vinculado ao Município de Domingos Martins, ficam reajustados no percentg
al de 15% (quinze por cento) sobre os valores das tabelas de padrões salariais vi—
gentes no mês de abril/95, a partir de 19 de maio de 1996.
Art. 29 — O percentual de reajuste de que trata o art. 19 desta
Lei corresponde ao IGP—M acumulado entre os meses de maio/95 & abril/96, resultan—
do na reposição inflacionária no percentual de 12,87%, e acrescido de aumento real
de 2,13%.
Parágrafo Único — A atualização dos salários, vencimentos e proven
tos de que tratam os arts. 19 e 29 desta Lei não deixam quaiquer resíduos inflacig
nãrios, para reposição futura, até o mês de abril/96, inclusive.
Art. 39 — As tabelas de padrões salariais, letras "A“ a "F", inte—
grantes da Norma "7", relacionadas no Art. 79 da Lei Municipal nº 1.070/89, ficam
atualizadas, monetariamente, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre os valº
res fixados pela Lei Municipal nº 1.352/96 — regulamentada pelo Decreto nº 2.972/95
de 23/05/95.
Art. 49 - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revo—
gadas as disposições em contrário.
Registre—se, Publique—se e Cumpra—se.
Domingos Martins—ES, 15 de maio de 1996.

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