| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1387 / 1996 |
| Date | 1996-05-15 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A ASSUMIR DÍVIDAS DE AUTUAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS -, APLICADAS AO PREFEITO MUNICIPAL ALFREDO MEYER E AO EX - PREFEITO LOURIVAL BERGER. |
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Estado do Espímto Santo LEI MUNICIPAL Nº 1.387/96 AUTORIZA O MUNICÍPIO A ASSUMIR DÍVIDAS DE AUTUAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL — INSS —, APLICADAS AO PREFEITO MUNI— CIPAL ALFREDO MEYER E AO EX—PREFEITO LOURIVAL BERGER. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Saº to, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 19 — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assumir, em nome do Municipio, os débitos contentes dos Autos de Infração núme — ros 4.052 de 09/06/94e 4.054 de 09/06/94, lavrados pelo Serviço de Fiscalização e Arrecadação do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), sobre a pessoa físi ta do Sr. Alfredo Meyer. Art. 29 — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a inda a assumir,em nome do Município, os débitos contentes dos Autos de infração números 4.051 de 09/06/94 e 4.053 de 09/06/9á, lavrados pelo Serviço de Fiscali— zação e Arrecadação do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), sobre a pes— soa física do ex—prefeito deste Município, Sr. Lourival Berger. Art. 39 — Fica também o Chefe do Poder Executivo Municipal auto— rizado & contratar profissional do direito, especialista na área, para promover a defesa dos direitos e interesses do Prefeito Alfredo Meyer e do ex—Prefeitoiou rival Berger, nos processos administrativos e contenciosos, promovidos pelo INSS. Art. 49 — Fica autorizada a abertura dos créditos que se fizerem necessários para cobertura das despesas decorrentes desta Lei. Art. 59 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re— vogadas as disposições em contrário. Registre—se, Publique—se & Cumpra—se. Domingos Martins—ES, 15 de maio de 1996.