| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1396 / 1996 |
| Date | 1996-09-06 |
| Ementa | AUTORIZA A COMPRA DE TERRENO DESTINADO A CEMITÉRIO EM PEROBAS |
| native_id | 318 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
—Cllnnnn nnuuunuan os Dºmvnçps MàkHNS “Fratura-ado sub |. 38518?“ Em“.LLÚ.....L._.Q-ÍÍ____J Willi. Encàhâííão (JW WW CQWW %% Estado do Espírito Santo LEI MUNICIPAL Nº 1396/96 AUTORIZA A COMPRA DE TERRENO DESTINADO A CEMITÉRIO EH PEROBAS. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 19 — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autoriza— do a adquirir do Sr. Hercílio Erlacher um imóvel rural, medindo 2.769,27m2, situado em Perobas, neste Município, ao lado da Igreja Católica, destinado a servir como cemitério público naquela localidade. Art. 29 - O valor da aquisição será de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de conformidade com a avaliação feita pelo setor próprio do Município. Art. 39 » As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 090.10603263.056 — 4.1.1.0.00 — ficha 350- Art. 49 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. Registre—se, Publique—ee e Cumpra—se. Domingos Martins—ES, 06 de setembro de 1996. Alfr do eyer Prefeít unícipal