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norma nº 1399/1996

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1399 / 1996
Date 1996-10-08
EmentaDENOMINA A RUA " JOÃO PAULO EFFGEN".
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Estado do Esphúto Santo
LEI MUNICIPAL Nº 1.399/96
DENOMINA A RUA "JOÃO PAULO EFFGEN“.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. lº — Fica denominada de Rua "JOÃO PAULO EFFGEN" & atual via pª
blica que tem início na Rua "Joanita Campos" e término na Rua vulgarmente chamada
de Rua “São Judas Tadeu", em Santa Isabel, neste Municípioi
Art. 29 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogª
das as disposições em contrário.
Registre—se, Publique—se & Cumpra—se.
Domingos Martins—ES, 08 de outubro de 1996.
Al r e
Prefeito ,uni ipal
Mf/zªé
CÁMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JÚSTIFICAÇÃO:
o Sr. JOÃO PAULO EFFGEN, filho de Antônio Effgen e de Dona '
Augusta Effgen, brasileiros , nascido aos 20 de fevereiro de 1929, estado ci
vil viuvo, faleceu mm163 anos de idade, deixando so seguintes filhos: Helder
Effgen, Almir Paulo Effgen, Juvêncio Antônio Effgen e Kátia Aparecida Effgah
Dedicou parte de sua vida junto à Comunidade de santa Isabel, onde repetiu '
vários mandatos de Coordenador Geral, Seu trabalho sempre foi desenvolvido —
em favor dos necessitados. Pessoa de caráter ilibado, personalidade bnmjável
pudor e inquestionável dignidade.
Viveu sempre ao lado dos familiares, dos amigos, sempre cultª
vando boas amizades, e além desta dedicação, foi também fundador do VIEC.
Por todas estas qualidades e dedicação do trabalho em favor '
de outrem, sugerimos, assim como acordo dos familiares, que a rua, cujo de￾senho segue em anexo em Santa Isabel, receba o seu nome, como uma justa ho—
menagem ã pessoa do Sr. João Paulo Effgen.
à consideração dos ilustres pares.
Em: 11 de setembro de 1996.
VEREADOR
Emm.Sn
Pedro Agostinho da Penha
DD. Vereador da Câmara Municipal de Domingos Martins
Venho através deste, colicitar de V. Exa. ,que se possí—
vel faça constar como Lei na Prefeitrua Mmicipal, o nome da rua que/
dá início à Rua Joanito Campos e término na São Judas Tadeu, conforme
cópia do mapa em anexo, de "Rua João Paulo Effgen", por se tratar /
de“ pessoa que em muito tem lutado em favor de nossa comunidade, assim
. como vontade de seus familiares. A rua em gustão localizada aqui na /
Vila de Santa Isabel, ainda acha—se sem nome, o que por certo difi—
culta endereços e correspondências.
Na certeza da atenção, somos sempre gratos
Santa Isabel, 26 de agosto de 1996.
Requerente XM,“ % WWW QM
Familiares: AAM/"? PAULO (Mºócª/'
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ºqª/DUO. Mxrtinu ' E￾REGISTRO CIVIL ESPÍRTTÚ SÁT'TTO - _ - _ _ _ _ _ _
ESTADODE
COMARCA DE DOT—TIT'FG 3 MARTINS
MUNICIPIO DE DOF'ITWGOS THIAFT'TT-J“ _ _ _ _ _ _ _ _
DISTRITODE SÉLDI. _ - - _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
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TITULAR Oficial“—___;Ldo Regis! ro Civil
CERTIDÃO DE ÓBITO . -.—' 'r-n _ _ _, O ,
CEB"! !FICO que, em data de DC de Feverm- “' de 19 ,? ,no Lwro 7 ".7"
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O refer ndo é verdade é dou fé,
DOMINGOS MARTTNS — — — OO d FIUVFFETRO - - 92. . ' e ____de 19____ (
,».
JUSTIFICATIVA
o Sr. JOÃO PAULO EFFGEN, filho de Antonio Effgen e
de Dona Augusta Effgen, brasileiros, nascido aos 20 dias de feve—
reiro de 1929, estado civil viuvo, faleceu com 63 anos de idade, /
deixando os seguintes filhos: Helder José Effgen, almir Paulo E—
ffgen, Juvencio Antonio Effgen e Katia Aparecida Effgen. Dedicou /
parte de sua vida junto a Comunidade de Santa Isabel, onde repetiu
varios mandatos de Coordenador Geral. Seu trabalho sempre foi de—
senvolvido em favor dos necessitados. Pessoa de caráter ilibado,
personalidade de invejável pudor e inquestionável dignidade.
Viveu sempre ao lado dos familiares, ,dos amigos,
sempre cultivando boas amizades, e além desta dedicação, foi tam— bem fundador do VIEC.
Por todas estas qualidades e dedicação do trabalho
em favor de outrem, sugerimos, assim como acordo dos familiares, /
que a rua, cujo desenho segue em anexo em Santa Isabel, receba o
seu nome, como uma justa homenagem a.pessoa do senhor João Paulo Effgen.
Santa Isabel, 09 de setembro de 1996.
Vereador
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