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norma nº 1406/1996

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1406 / 1996
Date 1996-12-10
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 110 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.205/91, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.â06/96
DE NOVA REDAÇÃD A0 ARTIGO 110 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.205/91.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 19 — O art. 110 da Lei Municipal nº 1.205/91 (Código Tributário
do Município), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 110 — .........................................................................
5 19 — .................................................. ..... ...................
5 29 — a licença será válida por prazo indeterminado, sendo cobrada & taxa quan—
do a sua concessão, pela localização e funcionamento.
5 39 — Somente será exigida renovação da licença de que trata o artigo anterior,
nos seguintes casos:
I — se houver modificação na legislação municipal, em relação às normas de postu—
ranunicipai, referente ao local onde se encontra estabelecida a empresa ou pessoa.
11 — se houver modificações da finalidade e objetivos da empresa.
Art. 29 — Fica o Chefe do Poder Executivo Punicipel, autorizado a can
celar da dívida ativamk3Municipio, as empresas ou pessoas que tenham sido lançadas na
quele rol, a partir do exercício de 1995, em decorrência da cobrança indevida das
taxas de localização e funcionamento.
Art. 39 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogª
das as disposições em contrário.
Registre—se, Publique—se e Cumpra—se.
Domingos Martins, ES, 10 de dezembro de 1996.
Alfredo n;"yer ? É
Prefeitoxuueicipal

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